Foi determinado para o Ministério da Justiça, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que reaprecie o processo administrativo que resultou na expulsão do Brasil do cidadão camaronês Lawrence Ndiefe, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Documentos anexados posteriormente ao processo demonstrariam que o estrangeiro tem filho brasileiro que depende dele economicamente, fato que, de acordo com a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), impede a expulsão. A decisão majoritária foi tomada nesta terça-feira (26) no exame do Habeas Corpus (HC) 148558.
Após o esgotamento das possibilidades de recurso no processo judicial que resultou na condenação de Ndiefe, o Ministério da Justiça publicou a portaria de expulsão. A Polícia Federal, considerando que ele poderia ser beneficiado com a progressão para o regime aberto, pediu sua prisão cautelar. O juízo da 1ª Vara de Avaré (SP) concedeu liberdade vigiada mediante a fixação de condições que, por não terem sido cumpridas, levaram à decretação da prisão cautelar até a análise do processo de expulsão.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), em HC impetrado contra o ato de expulsão, a defesa sustentou que o camaronês tinha, na época da prisão, uma filha de sete anos que era sua dependente econômica. O STJ negou o pedido em razão da falta de prova de convivência ou de vínculos afetivos mínimos de Ndiefe com possíveis filhos brasileiros que impedissem a sua expulsão.
Na Primeira Turma do STF, o caso começou a ser julgado em fevereiro deste ano. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela anulação do ato da expulsão com fundamento na informação trazida nos autos do nascimento de outro filho do camaronês em julho de 2018, com cópia de acordo firmado entre Ndiefe e a mãe do menor para a fixação de guarda, regime de visitas e obrigação alimentar em benefício da criança. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: STF