Resolução do TSE que veda telemarketing eleitoral é julgada constitucional pelo STF

Data:

propaganda eleitoralA Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especificamente seu artigo 25, §2º, foi julgada constitucional pelo STF em sessão plenária realizada na quinta-feira, 03/05. A norma veda a realização de propaganda eleitoral, em qualquer horário, por meio de telemarketing. A maioria dos ministros julgaram improcedente a ADI 5122, de autoria do PTdoB (atual Avante), partido que entendia que a norma viola princípios constitucionais.

O ministro Luiz Fux, que retomou o julgamento com seu voto-vista, acreditou que o TSE exerceu seu poder normativo sem extrapolar ao disciplinar o conteúdo do artigo 243 do Código Eleitoral, no sentido de definir o sentido e o alcance de uma modalidade específica de publicidade política. Para ele, deve haver uma ponderação entre a liberdade de expressão e o direito à intimidade, visão que é corroborada inclusive pelos tratados e convenções internacionais, em matéria de direitos humanos.

No caso concreto, Fux entendeu que a regra objetiva proteger a intimidade dos cidadãos, já que o telemarketing político invadiria incessantemente o local de descanso dos indivíduos durante o período eleitoral.  Ressaltou, por fim, que há outras formas eficientes de se fazer publicidade política.

A divergência ficou por conta do ministro Marco Aurélio, que votou pela procedência da ação. Para ele, o artigo 220 da Constituição Federal veda a restrição da manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação.

Diante disso, entendeu que o TSE ultrapassou o limite ao proibir o telemarketing político, invadindo a seara da União. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo: ADI 5122

DECISÃO:

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o julgava procedente. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 3.5.2018.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo