Foi julgado procedente pedido de indenização de um cliente que sofreu ofensas homofóbicas na internet por parte do dono de um restaurante. Por decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, o estabelecimento e o proprietário deverão pagar R$ 10 mil por danos morais.
Segundo os autos da apelação (1047197-10.2019.8.26.0602), o autor da ação foi ao restaurante acompanhado do namorado e de uma amiga. Após, avaliou o estabelecimento em site de viagens, apresentando pontos positivos e negativos. O dono respondeu às considerações do cliente com comentários homofóbicos, escrevendo que “estava mais do que na cara que vocês não iriam gostar” e que “nossa proposta é romântica, nada a ver com trinca LGBT”.
O juiz Gustavo Scaf de Molon afirmou que os réus “expuseram a orientação sexual do requerente, de forma inadequada, desnecessária e imprópria, publicamente”. Além disso, declararam que a proposta do estabelecimento não se destina ao público LBGT, distinção que não se justifica. “Em momento algum o requerente havia reclamado que o ambiente não era adequado a homossexuais, aliás, sequer mencionou em sua postagem que é homossexual, o que demonstra que alguém do restaurante realmente ficou reparando no requerente, seu namorado e sua amiga, a ponto de identificar sua orientação sexual e lembrar disso dias depois, quando foram responder a postagem do requerente.”
“Vale destacar que comentários homofóbicos, em situações semelhantes à dos autos, vêm sendo altamente reprovados pela jurisprudência, demonstrando a gravidade e contrariedade desses atos à vida em sociedade”, completou o magistrado. Cabe recurso da sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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