Gestor foi denunciado pela prática, em tese, de crime ambiental
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o arquivamento da Representação Criminal/Notícia-crime nº 0000469-96.2016.815.0000 e da Notícia-crime 0001749-68.2017.815.0000, que tinham como noticiado o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues Veiga, denunciado pela prática, em tese, de crime ambiental. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira(28), em harmonia com o parecer ministerial.
Os processos tinham como noticiantes o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP) e o Ministério Público do Estado da Paraíba, respectivamente. O relator foi o juiz João Batista Barbosa, convocado para substituir o desembargador João Benedito da Silva.
O prefeito Romero Rodrigues foi representado criminalmente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba, pela prática, em tese, de crime ambiental previsto nos artigos 62 (destruir, inutilizar ou deteriorar) e 63 (alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida) da Lei n 9.605/98 e art. 331 do Código Penal.
Neste caso, o gestor foi acusado de uma reforma na Praça da Bandeira, sem autorização do IPHAEP de Campina Grande.
Na Notícia-crime de autoria do MP, é atribuída ao prefeito, em tese, a prática do crime previsto no artigo 62.
Em ambos os processos, a Procuradoria Geral de Justiça requereu o arquivamento, em virtude da atipicidade da conduta, ante a ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria delitivas, conforme jurisprudências apresentadas. “Alternativa não resta ao órgão judicante, senão acatar a proposição, conforme determina o artigo 28 do Código de Processo Penal”.
Autoria: Clélia Toscano
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB