Salão de beleza é condenado por problemas em escova progressiva

Data:

Um salão de beleza foi condenado a indenizar em R$ 2,2 mil por danos morais e materiais uma cliente que teve queimaduras e queda de cabelo após se submeter à escova progressiva. A empresa foi condenada em 1º grau, e a 3ª Turma Recursal Cível do TJ-RS manteve a condenação. A autora contou que foi ao salão descolorir os cabelos e fazer a escova progressiva. Porém, durante a aplicação dos produtos químicos, sentiu fortes dores e ardência no couro cabeludo. O resultado, segundo ela, foram queimaduras e queda significativa do cabelo. Já a profissional afirmou que o problema ocorreu porque cliente não informou quais tratamentos químicos havia feito previamente. Essa informação é necessária, segundo a cabeleireira, para evitar reações adversas. Porém, para o magistrado, tal incumbência é da prestadora do serviço. “Ela é quem tem conhecimento técnico e deve adotar cautelas antes de realizar os procedimentos envolvendo produtos químicos de alta toxidade.” O juízo mencionou ainda que fotos e vídeos comprovaram os danos. Além disso, citaram que a cópia do diálogo entre as partes confirma os danos ocasionados. “Era dever da ré, também, a realização de teste, a fim de assegurar a inexistência de reação alérgica. O fato de ser a demandante cliente da ré há longo período não afasta o dever de cautela, o qual, diga-se, deve ter com todos os seus clientes”, complementou. Processo 71008270308 Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.