Santander deve ressarcir cliente por autorizar saque com falsificação grosseira de assinatura

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Santander é multado pelo Procon-MG por incluir clientes indevidamente em lista de devedores
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O Banco Santander (Brasil) S.A foi condenado a restituir os danos materiais, no valor de R$ 5 mil, a um cliente surpreendido por um saque indevido em sua conta poupança. A sentença é do juiz Fernando Vieira Luiz, do Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis-SC.

De acordo com os autos do processo (5001782-90.2022.8.24.0082) o valor foi retirado na boca do caixa por um terceiro, mediante falsificação grosseira da assinatura do autor na agência bancária. O cliente tentou reaver o valor pela via administrativa, mas como não obteve sucesso, acionou o banco judicialmente.

dano moral
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Na ação o Santander alegou que o saque foi realizado pelo próprio cliente, mediante assinatura no recibo. Considerou a necessidade de realização de prova pericial para averiguação das assinaturas nos documentos levados aos autos.

Para o magistrado o grosseiro na falsificação da assinatura do autor, torna desnecessária a realização de perícia grafotécnica. A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros é objetiva, aponta a sentença, dependendo da verificação da ocorrência de fortuito interno.

Banco Santander (Brasil) S/A
Fachada do Banco Santander na Europa – Créditos: ollo / iStock

Tal condição, analisou o juiz, confirmou-se pela análise conjunta dos argumentos e documentos juntados pelas partes, pois está diretamente ligada à atividade da instituição financeira (saque indevido de valores). Assim, anotou, deve ensejar a responsabilização do réu.

Como o cliente nega que tenha efetuado o saque, a sentença fundamenta que caberia à instituição financeira apresentar elementos que excluíssem sua responsabilidade. Ocorre que a diferença entre a assinatura legítima do autor e aquela que constava no recibo do saque contestado, prossegue o juiz, é visível a olho nu. “Tratando-se, portanto, de um caso de falsificação grosseira”, concluiu.

Embora o banco tenha alegado que imagens do circuito interno de segurança confirmavam a identidade do autor no momento do saque, tais provas não foram apresentadas nos autos. Assim, narra a sentença, a instituição assumiu o risco da condenação, especialmente considerando a inversão do ônus da prova.

Banco do Brasil
Créditos: heliopix / iStock

“Considerando que o réu deixou de produzir as provas necessárias para excluir sua responsabilidade, ainda que ciente da inversão do ônus da prova, e levando em conta os indícios de falsificação grosseira da assinatura do autor, não há outra conclusão senão acolher o pedido formulado na petição inicial, para determinar a restituição da quantia de R$ 5.000,00”, anotou o juiz Fernando Vieira Luiz, que negou o pedido de indenização por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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