Notícias

Secretaria de Saúde deverá fornecer medicamentos de alto custo para paciente recuperar visão

Créditos: White78 / Shutterstock.com

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer, gratuitamente, tratamento e procedimento cirúrgico para paciente que sofre de retinopatia diabética proliferativa grave nos olhos. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A relatora foi a desembargadora Elizabeth Maria da Silva.

Consta nos autos, que a paciente buscou tratamento na rede privada de Goiânia, uma vez que estava sentindo fortes dores nos olhos. Após a consulta, se submeteu a exames oftalmológicos, os quais comprovaram que ela necessita, urgentemente, iniciar o tratamento para a recuperação da visão. O médico, então, indicou a aplicação de três injeções intra-vítreas do medicamento Avastin, com intervalo de 30 dias cada.

Ela, por sua vez, alegou que não consegue arcar com a compra das ampolas, uma vez que os medicamentos custam mais de R$ 1 mil a unidade. Diante disso, a paciente procurou tratamento na rede pública, onde foi informada que o remédio não é custeado pela Secretaria de Saúde.

Diante disso, a paciente entrou com mandado de segurança contra a Secretaria de Saúde, tendo por objetivo garantir o fornecimento da medicação e o tratamento para recuperação da visão. Ao ser acionada na justiça, a Secretaria de Saúde argumentou que os exames apresentados pela paciente não procedem, uma vez que não foram solicitados por médico vinculado ao Sistema Público de Saúde.

Ao analisar o caso, porém, a relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, descartou a tese, com base na Portaria Federal nº 1.554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. “Além disso, não seria razoável exigir que um paciente permaneça com esse sofrimento por conta desta doença”, afirmou Elizabeth.

Ela ressaltou ainda que a aquisição da substância medicamentosa, bem como o eventual procedimento cirúrgico, não pode comprometer o Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, para ela, todo cidadão tem direito à saúde pública. Diante disso, a desembargadora determinou o fornecimento do medicamento, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão judicial. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a Decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO

Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO MÉDICO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULTATIVIDADE. ATO COATOR OMISSIVO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MEIO EXECUTIVO EXCEPCIONAL. 1. Admite-se, no mandado de segurança, prova previamente constituída por laudo médico, elaborado por profissional particular cuja idoneidade não foi questionada, que ateste a necessidade do uso de determinado fármaco, para fins de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ e do TJGO. 2. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário é facultativa e, por isso, se submete ao prudente arbítrio do julgador. 3. A omissão da autoridade competente, quando o paciente precisa dos medicamentos recomendados por profissional habilitado, configura ato abusivo e viola direito líquido e certo à saúde, de modo que justifica-se a concessão da segurança. 4. Inexiste motivo suficiente para se autorizar, desde logo, a fixação de multa diária em função de descumprimento da ordem mandamental, tendo em vista o caráter excepcional desta medida, devendo prevalecer a instauração de processo criminal por crime de desobediência, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. 5. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANÇA 228672-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)

Postagens recentes

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Como Conseguir um Visto de Procura de Trabalho em Portugal: Guia Completo para 2024

O visto de procura de trabalho em Portugal oferece uma janela de oportunidades para aqueles que desejam explorar o mercado… Veja Mais

1 semana atrás

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden Visa), também conhecido como Autorização de Residência para Atividade de… Veja Mais

1 semana atrás

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura… Veja Mais

1 semana atrás

Descubra Portugal: Os 10 Melhores Destinos Turísticos para Visitar em 2024

Portugal, um país de rica herança histórica e belezas naturais impressionantes, é um destino que cativa turistas de todo o… Veja Mais

1 semana atrás

Modelo - Defesa de Trânsito - Estacionar o Veículo - Artigo 181 CTB

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE (cidade - UF)   Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº… Veja Mais

2 semanas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Juizados Especiais do TJSP recebem peticionamento eletrônico de cidadãos

0
Todos os cidadãos que tenham certificado digital E-CPF (ICP-Brasil) podem entrar com demandas judiciais tanto no Juizado Especial Cível quanto no Juizado Especial da Fazenda Pública diretamente pela rede mundial de computadores...