Serviço externo monitorado por dispositivos móveis é compatível com controle de jornada

Data:

Via Varejo - Serviço Externo
Créditos: grinvalds / iStock

Mesmo que realizem serviços externos, é possível controlar a jornada de trabalho de funcionários que recebem dispositivos móveis com controle de abertura e baixa de ordens de serviço.

Esse é o entendimento da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), em decisão sobre o pagamento de horas extras a um trabalhador da empresa Via Varejo.

O trabalhador buscou a Justiça do Trabalho para requerer, entre outras verbas, o pagamento de indenizações concernentes ao não cumprimento dos intervalos intrajornada (uma hora de almoço), interjornada (no mínimo 11 horas entre o fim e o início da próxima jornada), além de horas extras sobre o que excedia o período de 44 horas semanais. Com o deferimento parcial das demandas no primeiro grau, a empresa recorreu destacando que o trabalhador exercia atividade externa incompatível com o controle de jornada, conforme previsto na CLT.

O relator do acórdão, juiz convocado Maurício Marchetti, rejeitou o argumento, ressaltando que o empregado trabalhava mediante o atendimento a pedidos de montagem de móveis, o que foi comprovado pelo depoimento do preposto. De acordo com o magistrado, “bastaria, portanto, que houvesse controle do horário de início e término de cada montagem para que a jornada do obreiro ficasse devidamente registrada”.

Assim, foi presumida como verdadeira a jornada de trabalho declarada na petição inicial, entre 8h e 19h30 de segunda a sábado, em períodos normais, e entre 8h e 21h30 também de segunda a sábado, nas semanas que antecediam datas comemorativas e nos meses de janeiro e dezembro.

O acórdão determinou também o pagamento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais referentes ao uso de veículo próprio por parte do trabalhador por imposição da empresa, conforme provado nos autos. O juiz de primeiro grau (da 3ª Vara do Trabalho da Zona Leste da capital paulista) havia indeferido todos os pedidos sobre o uso do veículo, entendendo não haver comprovação dessas despesas e de danos materiais sofridos pelo autor.

Ainda cabe recurso.

Processo nº 1001988-67.2018.5.02.0603 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-SP)

Ementa:

Montador de móveis. Serviço externo. Fornecimento de tablet aos montadores de móveis para recebimento e baixa de ordens de serviço. Viabilidade do controle da jornada. Devidos adicional de horas extras e reflexos. A exclusão do regime da duração do trabalho não decorre do mero exercício de atividades externas, ou de ausência de fiscalização dos serviços durante o cumprimento da jornada, mas da incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, conforme previsão do inciso I do art. 62 da CLT. Com o fornecimento de tabletaos montadores de móveis para recebimento e baixa de ordens de serviço viabilizou-se o controle da jornada e diante do comprovado excedimento de oito horas diárias e 44 semanais, o reclamante faz jus às horas extras e respectivos reflexos. (TRT-2 – PROCESSO nº 1001988-67.2018.5.02.0603 (ROT) RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo – ZONA LESTE Prolator da Sentença: Juiz(a) Vanessa de Almeida Vignoli RECORRENTE 1: VIA VAREJO S/A (reclamada) RECORRENTE 2: VALDIQUE OLIVEIRA DA SILVA (reclamante) RELATOR: MAURICIO MARCHETTI. Data de Publicação 12/12/2019)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo