O município de Joinville, em Santa Catarina, foi condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, a uma servidora que, no exercício do cargo de auxiliar de educação, sofreu um acidente de trabalho que veio a lhe causar graves consequências. A decisão de primeira instância é da 1ª Vara da Fazenda.
Segundo o relato da parte autora, no dia dos fatos um dos estudantes com necessidade de cuidados especiais deixou a sala de aula em disparada, o que a obrigou a correr atrás dele para alcançá-lo.
Ao perseguir o aluno pelo corredor da unidade educacional, contudo, a profissional escorregou no piso molhado e foi ao solo, com registro de lesão no punho esquerdo.
Um exame radiográfico confirmou a fratura, logo foi necessária correção com placa e parafusos metálicos e a realização de procedimento cirúrgico, além de afastamento temporário do trabalho e acompanhamento médico e fisioterápico.
A melhora do quadro foi registrada quase quatro meses depois, porém com perda da mobilidade e necessidade de fazer uso de veículo adaptado, além do impedimento de trabalhar com crianças diante da redução da capacidade laboral.
Em defesa, o município de Joinville admitiu a ocorrência do acidente, porém não reconheceu omissão, mas sim infortúnio involuntário. Impugnou, assim, os pedidos de indenização.
“Vale registrar que a conduta praticada pela servidora autora, no condizente a ir atrás da criança que escapara da sala de aula, era mesmo dela esperada, nada mais consistindo do que o cumprimento do dever que lhe impunham as funções do cargo”, ressalta o juízo.
O laudo pericial anexado ao processo aponta que as lesões apresentadas decorreram diretamente do evento danoso, como também resultaram em incapacidade parcial e permanente para as atividades funcionais do cargo de auxiliar de educação ocupado pela parte autora.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)
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