Servidoras em licença maternidade que trabalham expostas a agentes nocivos têm direito ao adicional de insalubridade no benefício

Data:

Servidoras em licença maternidade que trabalham expostas a agentes nocivos têm direito ao adicional de insalubridade no benefício | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença maternidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

A mulher deu a luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu à solicitação.

Em março, a servidora ingressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou a legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das operações e locais de risco, não tem porquê continuar recebendo o benefício.

Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal.

O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único dos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo irredutível”. Logo, “exercendo a mulher atividade sujeita ao percebimento de adicional de insalubridade, faz jus ao recebimento durante a licença gestante, porquanto é vantagem inerente ao exercício do cargo, consistindo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade sujeita ao adicional”.

Processo: 5001389-58.2016.4.04.7102/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. LICENÇA À GESTANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUTENÇÃO. A impetrante tem direito à manutenção do recebimento da parcela relativa ao adicional de insalubridade no período de licença à gestante por expressa determinação constitucional e legal. (TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001389-58.2016.4.04.7102/RS, RELATOR: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM, APELADO: LETICIA BRANDAO DURAND, ADVOGADO: JANAINA CARDOSO MACHADO; RODRIGO EDLER DURAND, MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 26 de outubro de 2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.

Cármen Lúcia cassa decisão do TST sobre dívidas trabalhistas da Oi

A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão do TST que mantinha a responsabilidade solidária da V.tal por dívidas trabalhistas da Oi. O tribunal deverá realizar novo julgamento considerando o entendimento do Supremo sobre a alienação de unidades produtivas isoladas em recuperações judiciais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo