Após representação feita pela coligação de Jair Bolsonaro (PSL) contra um site que utilizava o nome do candidato para pedir doações à campanha, o TSE deferiu pedido de liminar para bloquear o domínio.
Bolsonaro alega prejuízos, já que o site www.jairbolsonaro.com.br não está vinculado à sua campanha (www.bolsonaro.com.br). Os autores da ação alegam fraude eleitoral e prejuízo financeiro ao político. Eles pediram também que seja prestadas informações sobre os valores arrecadados até o momento e os destinatários das doações.
O ministro Og Fernandes, que deferiu o pedido e concedeu a tutela provisória antecipada, destacou que a Lei das Eleições (9.504/97) estabelece que “não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de Internet com a intenção de falsear a identidade”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Representação 0600995-28.2018.6.00.0000 (veja aqui a decisão em liminar)