Sócio de empresa não é obrigado a depor como testemunha

Data:

Sócio de empresa não é obrigado a depor como testemunha | Juristas
Créditos: Andre_Popov/Shutterstock.com

A Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por unanimidade, concedeu em definitivo a ordem de expedição de salvo-conduto em favor do sócio de uma empresa para que este não fosse intimado a prestar depoimento como testemunha sob pena de condução coercitiva. A decisão foi proferida nos autos de uma ação de habeas corpus preventivo, impetrado pelo sócio da empresa HEXA QUÍMICA LTDA, em decorrência de ato do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.

O paciente – autor do habeas corpus – alegou impedimento legal para depor como testemunha do autor, em função de ser representante legal da empresa ré, nos termos do artigo. 447, parágrafo 2º, inciso II do Código de Processo Civil. Informou também ser uma pessoa idosa de 77 anos, com certa redução de mobilidade em função de sua idade, e que, se estivesse em melhores condições físicas, compareceria à audiência designada, contudo, para depor na condição de representante legal da reclamada e prestar depoimento pessoal.

O Juízo da 6ª VT/DC informou ter deferido a intimação do sócio porque vislumbrou a possibilidade de o mesmo trazer ao processo informações necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que fosse ouvido como informante, já que, segundo a própria empresa, em contestação, o paciente desligou-se da sociedade e nela permaneceu como sócio informal.

A relatora do acórdão, desembargadora Vólia Bomfim Cassar, ressaltou em seu voto que o artigo 447 do Código de Processo Civil estabelece que o representante legal da pessoa jurídica é impedido de prestar depoimento. Além disso, a magistrada ressaltou que ninguém está obrigado a fazer prova contra si e, por conseguinte, prestar depoimento como testemunha a fim de comprovar fatos contrários a seus interesses.

“Sua intimação para tanto, por mandado, viola seu direito líquido e certo, sendo que eventual condução coercitiva com tal fim atinge sua liberdade de locomoção, estando presentes os requisitos autorizadores para a impetração do presente habeas corpus”, concluiu a relatora.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo