O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a limitação de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar (PM) dos Estados do Amazonas e Ceará. As decisões foram unânimes e ocorreram durante a sessão virtual concluída em 9 de fevereiro, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
As ações contestavam leis estaduais que estabeleciam percentuais para o ingresso de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros por meio de concursos públicos. O objetivo das ações era garantir que as mulheres pudessem concorrer ao mesmo número de vagas que os homens em cargos públicos das corporações militares.
No caso do Amazonas, a decisão unânime ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7492, a primeira cujo mérito sobre a matéria foi julgado pelo colegiado. A PGR questionou dispositivos da Lei 3.498/2010 do Estado do Amazonas, alterada pela Lei estadual 5.671/2021, que destinavam às candidatas do sexo feminino, no mínimo, 10% das vagas previstas em concurso público para os quadros da PM. O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, considerou que essa norma poderia limitar a participação feminina, prejudicando o acesso delas à totalidade das vagas, o que viola princípios constitucionais, como o da igualdade de gênero.
Em seu voto, o ministro Zanin ressaltou que é dever do Estado promover a inclusão de grupos historicamente vulneráveis, como as mulheres, nos cargos públicos, sem estabelecer restrições injustificáveis. Ele destacou que as legislações que limitam a participação de candidatas do sexo feminino sem justificativa plausível configuram afronta à igualdade de gênero.
No caso do Ceará, o Plenário referendou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7491, autorizando a continuidade de concursos públicos para a PM-CE, desde que fossem retiradas as restrições que limitavam o ingresso de mulheres a 15% das vagas. O relator da ação destacou que as ações afirmativas devem incentivar a participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, garantindo a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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