STF anula prisão preventiva de ex-presidente do Banco Prosper detido na Operação Golias

Data:

prisão preventiva de delegado
Créditos: FOTOKITA | iStock

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, em sessão virtual concluída em 8/3, a prisão preventiva de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper, no âmbito da Operação Golias. A medida, decretada pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob alegação de suposta participação do acusado em um esquema de desvio de recursos no Estado do Rio de Janeiro, foi considerada ilegal pela turma.

Durante o julgamento, a Segunda Turma concluiu que a prisão preventiva se baseou unicamente no testemunho de um réu colaborador, desprovido de elementos de corroboração, o que vai contra o disposto no artigo 4º, parágrafo 16, da Lei 12.850/2013. Segundo o colaborador, o acusado teria repassado propina a Sérgio Cabral em troca da contratação da FGV para avaliar a folha de pagamento do governo estadual. Essa contratação teria sido supostamente utilizada para encobrir a contratação do Banco Prosper, representado pelo acusado.

Raquel Dodge - Supremo Tribunal Federal
Créditos: diegograndi / iStock

Prevaleceu na análise o entendimento de que o relato do delator era impreciso e inconsistente, o que minou sua credibilidade. Portanto, era esperado que o juízo da 7ª Vara do Rio de Janeiro analisasse a narrativa com rigor e exigisse provas e elementos de corroboração, conforme previsto em lei.

Entretanto, segundo o voto do ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, o juiz Marcelo Bretas fundamentou-se em informações genéricas, como o endereço do Banco Prosper e recibos de compra de vinho, para presumir a prática de crimes graves, como corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Esse raciocínio, para a Segunda Turma, carecia de consistência e esbarrava em obstáculos legais, não apresentando base empírica que justificasse a prisão preventiva.

Ademais, o colegiado considerou que a restrição da liberdade não se justificava, já que a instrução criminal poderia ser preservada por medidas cautelares diversas da prisão, conforme o artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP).

Assim, por quatro votos a um, a Segunda Turma declarou a ilegalidade da prisão preventiva, mantendo apenas a proibição para o acusado de manter contato com os demais investigados, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes. A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 161706.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Revista Juristas amplia sua presença no cenário jurídico nacional e valoriza a produção intelectual brasileira

A Revista Juristas vem ampliando sua presença no cenário jurídico brasileiro ao promover a divulgação da produção intelectual de profissionais que contribuem para o desenvolvimento do Direito, o fortalecimento das instituições e o aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Com 11 edições publicadas até outubro de 2026, a revista reúne entrevistas, artigos e reflexões sobre temas que influenciam diretamente a sociedade brasileira.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo