
A competência da Justiça do Trabalho em ações envolvendo servidores públicos foi tema de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, o Tribunal cancelou o Tema 106 da repercussão geral, que discutia a competência da Justiça do Trabalho para analisar os efeitos de decisões judiciais relativas a servidores públicos federais após a instituição do regime jurídico único, em 1990.
A decisão foi tomada em 15 de outubro, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590.880. Com o cancelamento, o Tribunal não fixará uma tese de repercussão geral sobre a questão para aplicação em outros processos semelhantes. O resultado do caso concreto, entretanto, foi mantido.
Competência da Justiça do Trabalho em discussão no STF
O recurso foi apresentado pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) o direito a um reajuste de 84,32%, referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março de 1990, durante o Plano Collor.
A controvérsia envolvia a possibilidade de a Justiça do Trabalho executar a decisão após a mudança do regime jurídico dos servidores públicos e a exigibilidade de valores reconhecidos judicialmente.
STF manteve decisão anterior
O julgamento do caso começou em 2010. Em 2020, o STF concluiu a análise do mérito e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único, estabelecido pela Lei nº 8.112/1990.
Quanto ao período anterior, a Corte reconheceu a inexigibilidade da decisão judicial que determinava o pagamento das parcelas, com fundamento no artigo 884, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse resultado foi mantido pelo Plenário, mesmo com o cancelamento da repercussão geral.
Mudanças na composição do Tribunal influenciaram decisão
A ministra Cármen Lúcia propôs o cancelamento do Tema 106. Entre os motivos apontados estavam as mudanças na composição do STF desde o início do julgamento e as diferenças de fundamentação entre os votos apresentados.
Segundo a ministra, uma tese construída com base naquele julgamento poderia não refletir o entendimento atual da Corte sobre o assunto.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acolheu a proposta e proclamou o cancelamento da repercussão geral. A ministra Cármen Lúcia ficará responsável pela redação do acórdão.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)).
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