
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão preventiva de Sílvio Feitoza em prisão domiciliar, em razão do agravamento significativo de seu estado de saúde. A decisão foi proferida na Petição (PET) 15041 e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Sílvio Feitoza é investigado em apuração conduzida pela Polícia Federal que apura supostas fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no âmbito da chamada “Operação Sem Desconto”.
Após autorização do relator, no dia 14 de janeiro de 2026, o investigado foi encaminhado à emergência do Hospital de Base, em Brasília (DF). No local, foi diagnosticado com grave doença cardíaca decorrente de isquemia miocárdica, causada pela obstrução de aproximadamente 90% das artérias coronárias. Diante do quadro clínico, Feitoza foi submetido a procedimento cirúrgico e permanece internado, com risco de morte.
Apesar de reconhecer a presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, o ministro André Mendonça destacou que o agravamento do estado de saúde, devidamente comprovado nos autos após a decretação da custódia, justificou a substituição por medida menos gravosa, sem prejuízo ao andamento das investigações.
A prisão domiciliar foi concedida com base no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a substituição da prisão preventiva quando o réu se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave.
Como medidas cautelares, o ministro determinou a submissão de Feitoza à monitoração eletrônica e proibiu o contato com qualquer outro investigado na operação. Também foi ordenada a entrega de todos os passaportes à Polícia Federal no prazo de 48 horas, em razão do risco de fuga, considerado o elevado montante de valores supostamente desviados.
(Com informações do STF por Edilene Cordeiro)
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