STF decide que pais não podem impedir filhos de participar de aulas sobre gênero

Data:

Acidente de trabalho em sala de aula resulta em aposentadoria integral para mestre
Créditos: BonNontawat / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de filhos em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero em escolas públicas e privadas.

A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 7.847, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que entendeu que a lei estadual 12.479/25 invadiu competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Segundo a ministra, a norma também afrontava princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias e vedação à discriminação.

A legislação capixaba garantia aos pais o direito de vetar a participação de filhos em chamadas “atividades pedagógicas de gênero”, expressão utilizada para definir conteúdos ligados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e temas semelhantes. A norma ainda obrigava as instituições de ensino a comunicar previamente os responsáveis sobre essas atividades e a obter manifestação expressa de concordância ou discordância.

As entidades autoras da ação argumentaram que a lei criava uma espécie de seleção ideológica de conteúdos escolares, permitindo que estudantes fossem retirados de atividades educacionais obrigatórias por discordância moral ou religiosa dos responsáveis.

Ao votar, Cármen Lúcia afirmou que a Constituição Federal reserva à União a competência para definir diretrizes e bases da educação nacional. Para a relatora, Estados e municípios não podem editar normas que interfiram diretamente em currículo, conteúdo pedagógico, metodologia de ensino ou exercício da atividade docente em desacordo com a legislação federal.

A ministra também reconheceu inconstitucionalidade material da norma, destacando que a lei comprometia o dever estatal de promoção da igualdade e do combate à discriminação.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente o voto da relatora.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade da norma, mas apresentou ressalvas. Segundo ele, conteúdos relacionados a direitos humanos, prevenção da violência, diversidade e combate à discriminação fazem parte da formação educacional e devem ser trabalhados de maneira adequada à idade e ao desenvolvimento dos estudantes.

O entendimento de Zanin foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Já o ministro Luiz Fux aderiu à conclusão da relatora apenas quanto à inconstitucionalidade formal da lei, por invasão da competência da União.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Para eles, a norma estadual tratava da proteção à infância e garantia aos pais participação em decisões educacionais relacionadas aos filhos, sem configurar censura ou interferência no conteúdo pedagógico.

Leia o voto de Mendonça.

Processo: ADIn 7.847.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo