STF decide que pais não podem impedir filhos de participar de aulas sobre gênero

Data:

Acidente de trabalho em sala de aula resulta em aposentadoria integral para mestre
Créditos: BonNontawat / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de filhos em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero em escolas públicas e privadas.

A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 7.847, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que entendeu que a lei estadual 12.479/25 invadiu competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Segundo a ministra, a norma também afrontava princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias e vedação à discriminação.

A legislação capixaba garantia aos pais o direito de vetar a participação de filhos em chamadas “atividades pedagógicas de gênero”, expressão utilizada para definir conteúdos ligados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e temas semelhantes. A norma ainda obrigava as instituições de ensino a comunicar previamente os responsáveis sobre essas atividades e a obter manifestação expressa de concordância ou discordância.

As entidades autoras da ação argumentaram que a lei criava uma espécie de seleção ideológica de conteúdos escolares, permitindo que estudantes fossem retirados de atividades educacionais obrigatórias por discordância moral ou religiosa dos responsáveis.

Ao votar, Cármen Lúcia afirmou que a Constituição Federal reserva à União a competência para definir diretrizes e bases da educação nacional. Para a relatora, Estados e municípios não podem editar normas que interfiram diretamente em currículo, conteúdo pedagógico, metodologia de ensino ou exercício da atividade docente em desacordo com a legislação federal.

A ministra também reconheceu inconstitucionalidade material da norma, destacando que a lei comprometia o dever estatal de promoção da igualdade e do combate à discriminação.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente o voto da relatora.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade da norma, mas apresentou ressalvas. Segundo ele, conteúdos relacionados a direitos humanos, prevenção da violência, diversidade e combate à discriminação fazem parte da formação educacional e devem ser trabalhados de maneira adequada à idade e ao desenvolvimento dos estudantes.

O entendimento de Zanin foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Já o ministro Luiz Fux aderiu à conclusão da relatora apenas quanto à inconstitucionalidade formal da lei, por invasão da competência da União.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Para eles, a norma estadual tratava da proteção à infância e garantia aos pais participação em decisões educacionais relacionadas aos filhos, sem configurar censura ou interferência no conteúdo pedagógico.

Leia o voto de Mendonça.

Processo: ADIn 7.847.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo