
A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos em razão de fraudes em testes de emissão de poluentes de veículos a diesel produzidos no Brasil entre 2011 e 2012.
A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível Federal de São Paulo em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A sentença foi publicada no último dia 5 e ainda cabe recurso.
Segundo o MPF, mais de 17 mil unidades da picape Volkswagen Amarok fabricadas no período teriam sido equipadas com um software capaz de fraudar testes ambientais de emissão de poluentes. O dispositivo identificava quando o veículo estava sendo submetido a testes laboratoriais e alterava temporariamente o desempenho do motor para reduzir artificialmente a emissão de gases.
De acordo com a acusação, a prática permitiu a comercialização de automóveis que emitiam óxidos de nitrogênio em níveis superiores aos limites autorizados pela legislação ambiental brasileira.
Na sentença, o juiz federal substituto Maurilio Freitas Maia de Queiroz afirmou que ficou demonstrado o nexo causal entre a instalação deliberada do chamado “defeat device” e os danos ambientais coletivos provocados pela circulação dos veículos no país.
O magistrado destacou que a fraude possibilitou a obtenção irregular das licenças ambientais necessárias para comercialização dos automóveis e resultou em excesso de emissões de poluentes durante o uso dos veículos.
A Volkswagen alegou no processo que o desenvolvimento do software teria sido de responsabilidade da matriz alemã. No entanto, o juiz entendeu que a subsidiária brasileira também responde pela conduta, uma vez que importou, comercializou e colocou os veículos em circulação no mercado nacional.
Até o momento, a montadora não se manifestou publicamente sobre a decisão.
O MPF, por sua vez, informou que recorreu da sentença para pedir o aumento da indenização para R$ 30 milhões. Segundo o órgão, o valor inicialmente solicitado é proporcional à gravidade das irregularidades e aos impactos ambientais provocados.
O Ministério Público sustenta que as práticas atribuídas à empresa violaram normas ambientais, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e princípios previstos na Constituição Federal, além de produzirem efeitos ambientais que persistem devido à permanência dos veículos em circulação.
(Com informações da Agência Brasil por Bruno Bocchini)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL