STF recebe novas ações contra Lei da Dosimetria e amplia debate sobre condenados do 8 de Janeiro

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) - Direito Constitucional
Créditos: ligorosi / Depositphotos

O Supremo Tribunal Federal recebeu duas novas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a chamada Lei da Dosimetria. As ADIs 7968 e 7969 foram protocoladas, respectivamente, pelo Partido Democrático Trabalhista e pela federação formada por Partido dos Trabalhadores, Partido Comunista do Brasil e Partido Verde.

Os processos foram distribuídos ao ministro Alexandre de Moraes, que já é relator de outras ações sobre o mesmo tema.

A Lei 15.402/2026 alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para estabelecer novos critérios relacionados à progressão de regime e à remição de pena em condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A norma chegou a ser vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional. A promulgação da lei ocorreu por ato do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre.

Nas ações apresentadas ao STF, os partidos sustentam que a lei interfere na atuação do Poder Judiciário ao substituir a análise individual dos casos por critérios previamente definidos em lei. Segundo os autores, isso afrontaria os princípios constitucionais da separação dos Poderes e da individualização da pena.

As legendas também afirmam que a norma cria um tratamento mais benéfico para crimes contra o Estado Democrático de Direito, apesar de a Constituição prever maior rigor para condutas dessa natureza.

Outro ponto levantado nas ações é a alegação de que a medida teria sido aprovada com o objetivo de beneficiar condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, o que, segundo os partidos, configuraria violação ao princípio da impessoalidade e desvio de finalidade legislativa.

Além disso, os autores questionam aspectos relacionados à tramitação do projeto de lei e ao procedimento de derrubada do veto presidencial.

As novas ações somam-se às ADIs 7966 e 7967, anteriormente ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação formada por Partido Socialismo e Liberdade e Rede Sustentabilidade.

Na última sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes determinou a adoção do rito previsto no artigo 10 da Lei das ADIs, solicitando informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Após essa etapa, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União deverão se manifestar sobre os pedidos.

No sábado, o ministro também suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria em execuções penais em curso no STF relacionadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, até que a Corte decida definitivamente sobre a constitucionalidade da norma.

(Com informações do STF por Gustavo Aguiar)

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