O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por maioria de votos, o arquivamento de um inquérito contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) devido à falta de provas. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF nesta terça-feira (27), após o pedido ser feito pela defesa do parlamentar.
O inquérito (INQ 4830) tratava das alegações feitas pelo ex-presidente da Construtora OAS, Léo Pinheiro, em sua colaboração premiada. Pinheiro afirmou que houve pagamentos irregulares a Neves entre 2010 e 2012, quando este era governador de Minas Gerais. O propósito seria favorecer a empresa em contratos de obras no estado, especialmente no Programa de Eletrificação Rural “Luz Para Todos”.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes prevaleceu com seu voto, argumentando que não existem elementos mínimos para justificar a continuação das investigações. Ele destacou que, devido ao tempo decorrido desde o início do inquérito, prosseguir com as investigações seria inútil e violaria o princípio da duração razoável do processo.
O ministro André Mendonça acrescentou que as alegações feitas na delação não foram corroboradas por provas. Além disso, os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli também se pronunciaram a favor do arquivamento do caso. O ministro Edson Fachin ficou vencido em seu voto, defendendo o envio do processo à Justiça Federal de Minas Gerais.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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