STF determina prazo de 48h para Presidência e outros Órgãos se manifestem sobre a tabela de frete

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STF tabela de frete
Créditos: RM Nunes | iStock

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou o prazo de 48 horas para que o presidente Michel Temer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestem sobre a medida provisória 832, de 2018, que estabeleceu uma nova política de tabelamento de preços para fretes rodoviários.

A ação é movida pela Associação do Transporte de Cargas do Brasil (ATR) que requereu a anulação dessa legislação sancionada pelo presidente como medida para encerrar a greve dos caminhoneiros, ocorrida no final de maio.  A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, vinculada ao Ministério da Fazenda, também tem 48 horas para se manifestar.

Em resumo, Fux reduziu os prazos previstos em lei para analisar esse tipo de ação. “Considerando a premente necessidade de solucionar a controvérsia ora apontada, em razão da comoção social apresentada em episódios de fechamento forçado de rodovias, resultando em desabastecimento de bens básicos por todo o país, faz-se mister reduzir os prazos de manifestação”, disse o ministro em sua decisão. (Com informações do Uol.)

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