A medida liminar proposta pela defesa do prefeito afastado de Japeri (RJ), Carlos Moraes Costa, foi negada pelo ministro Edson Fachin, do STF. O político está preso preventivamente desde julho do ano passado sob a acusação de associação para o tráfico de drogas.
A defesa interpôs o recurso contra decisão do STJ que negou HC lá impetrado. No Supremo, alegou que a manutenção da custódia é desnecessária, pois ele exerce atividade lícita em endereço certo e sabido. Os advogados do prefeito ainda sustentaram que a medida é desproporcional à pena aplicável em eventual condenação e que não há provas da prática do delito de associação para o tráfico. Por isso, pediram a concessão de liminar para determinar a soltura do prefeito e seu retorno ao cargo.
O ministro Fachin não verificou qualquer ilegalidade para justificar a concessão da liminar em habeas corpus, que é medida excepcional por sua própria natureza justificável “quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de análise, não se confirmou”.
Processo relacionado: RHC 172303
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)