O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de liberdade de dois policiais civis acusados de facilitação de fuga de um preso considerado um dos principais fornecedores de drogas em Minas Gerais. A decisão foi proferida no âmbito do Habeas Corpus (HC 236577).
Os policiais foram presos preventivamente sob a acusação de escoltar ilegalmente Marcelo Jaime Gonçalves, conhecido como Marcelinho Pisca-Pisca, da Penitenciária de Ribeirão das Neves até o aeroporto de Confins (MG). As acusações incluem associação criminosa, corrupção passiva e ativa, além de favorecimento pessoal.
Marcelinho Pisca-Pisca, beneficiado com a saída temporária, realizou o trajeto em um carro particular, com escolta ilegal de viaturas da Polícia. Desde então, encontra-se foragido, alegando risco de vida devido à rivalidade com facções.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam negado pedidos de revogação da prisão preventiva. No STF, a defesa argumentou, entre outros pontos, a ausência de fundamentação válida e provas que conectem os policiais aos demais envolvidos.
O ministro
explicou que, em relação a um dos policiais, o STF não pode analisar o pedido, pois a questão não foi examinada pelo STJ. Quanto ao segundo, observou que o decreto de prisão justificou a medida para garantia da ordem pública, considerando a gravidade dos delitos e a necessidade da instrução processual.
O decreto apontou que os delitos visavam resguardar a segurança particular de uma pessoa considerada de alto risco para a sociedade, utilizando a estrutura de segurança pública da Polícia Civil de Minas Gerais. Mendonça também destacou que os acusados tentaram forjar provas e criar álibis para prejudicar as investigações.
Dessa forma, o relator concluiu que não há ilegalidade na decisão, ressaltando que a medida está em conformidade com a jurisprudência do STF, que considera a gravidade da conduta, a necessidade de garantir a instrução processual e o risco de reiteração do delito como motivos válidos para a prisão preventiva.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!