STJ autoriza uso de prova obtida em ação cível extinta para investigação criminal

Data:

era digital
Créditos: Neirfy | iStock

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provas obtidas regularmente em uma ação cível de produção antecipada de provas podem ser utilizadas em investigação criminal, mesmo quando o processo de origem é extinto sem resolução do mérito por falta de interesse de agir.

O entendimento foi firmado pela maioria do colegiado ao dar provimento a recurso de uma gestora de investimentos que busca o compartilhamento de dados eletrônicos apreendidos com um inquérito da Polícia Federal. A investigação apura suposta manipulação de mercado e concorrência desleal envolvendo integrantes de um grupo empresarial do setor financeiro.

O caso teve início quando, paralelamente ao inquérito policial, a gestora ajuizou ação cível de produção antecipada de provas, alegando prejuízos financeiros decorrentes das condutas investigadas. Na ação, a Justiça estadual autorizou buscas e apreensões de equipamentos eletrônicos na sede da empresa investigada e em residências de pessoas ligadas ao grupo.

Posteriormente, a Polícia Federal solicitou o compartilhamento desse material, pedido que contou com a concordância do Ministério Público Federal (MPF) e autorização da Justiça Federal. No entanto, antes da efetivação da medida, a ação cível foi extinta sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, o que levou o juízo criminal a suspender o compartilhamento até a definição da questão.

A autora da ação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por meio de mandado de segurança, mas teve o pedido negado. O tribunal entendeu que não havia direito líquido e certo para impor diligências investigativas e que a extinção da ação cível retiraria a validade da decisão que autorizou a apreensão.

No STJ, porém, prevaleceu o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, segundo o qual a extinção do processo cível não invalida automaticamente as provas obtidas, já que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na coleta do material. Para o ministro, a conclusão de falta de interesse de agir apenas impede o uso da prova naquele processo específico, sem contaminá-la para outros fins.

O magistrado destacou ainda que o compartilhamento de provas atende aos princípios da economia processual, da eficiência e da busca da verdade real. Segundo ele, uma vez produzida regularmente, a prova se desvincula do processo que originou sua coleta e pode ser utilizada em outros contextos, inclusive na esfera penal, desde que respeitados os requisitos legais e constitucionais.

Por fim, o relator afastou a alegação de interferência indevida na investigação, ressaltando que o compartilhamento já havia sido solicitado pela autoridade policial e autorizado judicialmente, além de reforçar que a atuação da vítima na persecução penal tem caráter colaborativo previsto no artigo 14 do Código de Processo Penal.

Processo(s): RMS 77635

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo