
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza mulheres vítimas de violência doméstica a solicitarem, de forma unilateral, o divórcio ou a dissolução da união estável diretamente em cartório de registro civil.
Atualmente, esse tipo de procedimento extrajudicial só pode ser realizado quando há consenso entre as partes. A proposta altera essa lógica ao permitir a iniciativa individual da mulher em contextos de violência.
A legislação vigente, incluindo a Lei Maria da Penha, já possibilita que a vítima solicite o divórcio ou a dissolução da união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O texto aprovado mantém essa alternativa judicial e acrescenta a possibilidade de realização em cartório.
De acordo com o projeto, o pedido extrajudicial só poderá ser feito quando já estiverem resolvidas na Justiça questões relacionadas à guarda dos filhos, regime de visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas, com posterior homologação do Ministério Público. A proposta também preserva a regra de que a partilha de bens não será tratada pelos Juizados de Violência Doméstica.
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 3343/25, de autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA). Segundo a relatora, a medida busca garantir segurança jurídica e evitar decisões sem definição prévia de temas sensíveis, como guarda e proteção dos filhos.
Com a tramitação em caráter conclusivo, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Emanuelle Brasil)
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