Mulher será indenizada em R$ 1 milhão por família que a criou

Data:

trabalho análogo À escravidão
Créditos: Artby Allyson | iStock

O TRT-2 determinou que uma família de São Paulo indenizasse, em R$ 1 milhão, uma mulher que viveu com eles por quase 30 anos por condição análoga à escravidão. Solange narrou em reportagem que se sentia como uma escrava diante das humilhações que viveu nos 29 anos em que morou com a família. O advogado da família condenada disse isso “jamais aconteceu entre as partes” e que vai recorrer da decisão. 

Solange deixou sua casa em Curitiba com apenas 7 anos e foi para São Paulo. Ela foi oferecida à irmã da dona da casa em que sua tia fazia faxina. A mulher, hoje com 39 anos, disse que prometeram a ela escola, boa casa e família, motivo pelo qual sua mãe a entregou à moça. 

Ela conta que partiu de Curitiba com todos os documentos, mas antes de chegar em São Paulo, se tornou Karina por imposição da mulher. Não houve adoção oficial, e Solange foi apresentada aos demais membros da família como um misto de filha e empregada. 

Ela morou em um banheiro nas sete primeiras noites, lavava suas roupas no banheiro e era proibida de ter contato com a funcionária que trabalhava na casa. Após contrair uma infecção, começou a passar as outras noites no chão do quarto do filho do casal, que não morava mais lá. Em seguida, após demissão da empregada doméstica, passou a dormir na área de serviço.

Solange relata que, até certa idade, era autorizada a brincar com o neto dos patrões, porém, pouco tempo depois foi proibida. Ela não ganhava qualquer presente, a não ser pirulitos e o biscoito recheado de morango que o marido da patroa a levava, e uma caixa de bombons feita pela neta de sua patroa em ocasião de seu aniversário.

Ela disse que ganhava roupa uma vez por ano, no natal, que nunca frequentou a escola, apesar de sua patroa ser professora aposentada, e não aprendeu a ler e a escrever. Contou que a patroa a ensinou aos 18 anos a copiar o seu nome, para que não fosse colocada como analfabeta nos documentos.

Sobre itens básicos de higiene, conta que só usava jornal. As roupas eram sempre largas, e o cabelo comprido. Uma vizinha de Solange confirma a versão dela e disse que tentou se aproximar, mas era impedida. Solange não teve qualquer tipo de vínculo, pois era proibida. Não podia acessar o telefone, nem sair de casa sozinha. 

Acerca do trabalho, disse que, assim que chegou, começou a ajudar em trabalhos domésticos, mas as responsabilidades foram aumentando. Ela cozinhava, lavava, passava, cuidava da casa e cuidou dos patrões que eram idosos, mas nunca recebeu nenhum salário por isso. Aos 18 anos, ainda que tenha sido registrada como empregada doméstica para pagamento do INSS, afirmou que nunca recebeu o valor descrito na carteira, pois seus patrões debitavam descontos como convênio médico, objetos quebrados etc. O advogado da família rebate a afirmação, dizendo que ela tinha o dinheiro em mãos.

A fisioterapeuta Suely Kanigai, que prestou serviços para a família, conta que passou a conhecer a história de Solange nos atendimentos e que se assustou com a realidade. 

Solange decidiu sair de casa após uma das netas de sua patroa tê-la acusado de estar fazendo orgia com o enfermeiro que frequentava a casa. Ela procurou Suely no dia seguinte em choque. 

Na ação proposta, o juiz de primeira instância entendeu que não havia trabalho análogo ao escravo, mas um trabalho proibido, já que Solange era menor de idade. O TRT2, após analisar as provas e os fatos, se convenceram da existência de um trabalho análogo ao escravo. Por isso, fixou R$ 1 milhão de indenização a ser pago em 21 anos

(Com informações do G1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo