STJ confirma prisão preventiva de suspeito com registro CAC por envolvimento em tráfico internacional de armas

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Tráfico de Drogas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, indeferiu liminar solicitada pela defesa para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de

. A defesa alegava que o acusado possuía registro válido como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).

Em setembro de 2024, no Paraná, o acusado foi preso em flagrante sob suspeita de tráfico internacional de armas, obtendo posteriormente liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil.

Durante o andamento desse processo, em dezembro do mesmo ano, na cidade de São Paulo, ele foi novamente detido em flagrante. Na ocasião, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, as autoridades encontraram, escondidos em imóvel vizinho, porém de propriedade do réu, grande quantidade de armas de fogo — tanto de uso permitido em situação irregular quanto de uso restrito, muitas com identificação adulterada — além de munições.

O Ministério Público Federal (MPF) requereu a prisão preventiva com base na necessidade de evitar a reiteração criminosa. O órgão ressaltou que o tráfico de armas é atividade altamente lucrativa, estimulando a repetição dos delitos, e destacou que a quantidade e a qualidade do armamento, bem como a conduta do acusado, indicam possível ligação com organização criminosa.

Após negativa de habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a defesa recorreu ao STJ, requerendo a revogação da prisão ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Sustentou, entre outros pontos, que o acusado é colecionador e atirador desportivo há mais de três décadas e que as armas encontradas faziam parte de sua coleção.

O ministro Luis Felipe Salomão, em decisão liminar, entendeu não haver ilegalidade flagrante ou urgência que justifique a revogação da prisão. Destacou que o acórdão do TRF4 não apresenta caráter teratológico, e que a análise aprofundada será realizada no julgamento de mérito do recurso.

O ministro determinou ainda que o juízo de primeiro grau envie informações processuais no prazo de dez dias e que os autos sejam encaminhados ao MPF para parecer. O julgamento definitivo do habeas corpus caberá à Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

(Com informações do STJ)

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