STJ decide que empresas em recuperação podem celebrar contratos de factoring

Data:

Relatoria é da ministra Nancy Andrighi.

recuperação judicial
Créditos: designer491 | iStock

A 3ª Turma do STJ reformou o acórdão do TJ-SP que impedia 3 empresas em recuperação judicial a celebrarem contratos de factoring no curso do processo de reerguimento. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os negócios sociais de empresas em recuperação permanecem geridos por elas durante o processo, salvo se verificada causa de afastamento ou destituição legalmente previstas.

A ministra citou o artigo 66 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que estabelece restrições ao devedor quanto à prática de atos de alienação ou oneração de bens ou direitos de seu ativo permanente, após o pedido de recuperação. Mas salientou que os bens alienados nos contratos de factoring (direitos de crédito) não integram subgrupos que compõem o ativo permanente da empresa, não sendo enquadrados nas categorias investimentos, ativo imobilizado ou ativo diferido.

Ela ressaltou que, “sejam os direitos creditórios (a depender de seu vencimento) classificados como ativo circulante ou como ativo realizável a longo prazo, o fato é que, como tais rubricas não podem ser classificadas na categoria ativo permanente, a restrição à celebração de contratos de factoring por empresa em recuperação judicial não está abrangida pelo comando normativo do artigo 66 da LFRE”.

E finalizou dizendo que os contratos de fomento mercantil propiciam sensível reforço na obtenção de capital de giro (auxiliando como fator de liquidez) e podem servir como aliado das empresas que buscam superar a situação de crise econômico-financeira. (Com informações do Superior Tribunal  de Justiça.)

Processo:REsp 1783068

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.