STJ decide que Grupo Oi pode retomar atividades e participar de licitações sem apresentar negativas fiscais

Data:

As empresas estão em recuperação Judicial.

stj
Créditos: Vahe Aramyan | iStock

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a liminar que impedia as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Oi Móvel S.A. de retornar às atividades e participar de licitações até a apresentação de certidões negativas fiscais.

O juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro havia dispensado a exigência de que as empresas apresentassem as certidões negativas para o exercício de suas atividades e para a participação em licitações com o poder público. A União impetrou mandado de segurança contra decisão, e o Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) declarou a incompetência daquela corte para julgar o feito, e determinando o encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em agosto do ano passado, a União interpôs agravo interno contra a decisão que declarou a incompetência da Justiça Federal, o qual foi provido.

Com o deferimento da medida liminar pelo TRF2 à União, as empresas requereram no STJ a suspensão da liminar sob o argumento de que a manutenção da decisão geraria grave lesão à ordem administrativa, social e econômica. De acordo com elas, a decisão do TRF2 reduziria em aproximadamente R$ 960 milhões as receitas previstas para o Grupo Oi.

Para o grupo, além das lesões aos bens jurídicos, haveria o risco de colapso dos serviços de telecomunicações em todo o território nacional, concentração de mercado e perdas financeiras.

Segundo o presidente do STJ, o deferimento da suspensão de segurança é condicionado à demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Em sua decisão, o ministro entendeu que a manutenção da liminar proferida pelo TRF2 “afeta o interesse público e gera grave lesão à ordem e à economia públicas, pois foram comprovados pelas requerentes, de forma efetiva e concreta, os impactos para a continuidade do serviço público de telecomunicações por elas prestado”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

SS 3048

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.