STJ nega liminar de jovem acusada de crimes em protestos contra a Copa

Data:

protestos na copa
Créditos: Adkasai | iStock

Uma jovem que responde, com 22 corréus, pela suposta prática de crimes durante protestos em junho de 2013, contra a realização da Copa do Mundo de 2014, teve sua liminar negada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela pedia a extinção de medidas cautelares impostas em razão da ação.

O grupo foi denunciado por associação criminosa com o objetivo de danificar patrimônio público e privado, resistência, lesão corporal, corrupção de menores, e porte de artefatos explosivos.

A prisão preventiva da jovem foi decretada em 2014.  O habeas corpus que solicitou que ela pudesse aguardar o julgamento em liberdade foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que substituiu a prisão por outras medidas cautelares. Dentre elas, estão a proibição de sair da comarca, a obrigação de comparecer mensalmente ao juízo, e a retenção do passaporte.

Os réus foram condenados em primeiro grau em 2019, mas a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de atuação ilegal de um policial militar infiltrado nas manifestações.

A defesa impetrou outro habeas corpus no TJRJ, sem sucesso, e recorreu ao STJ com pedido de liminar requerendo a extinção das medidas cautelares sob a alegação de excesso de prazo em sua aplicação (5 anos).

Liminar no STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o caso não se enquadra na hipótese de concessão de liminar em habeas corpus, que é medida excepcional cabível somente  quando a decisão impugnada revelar ilegalidade flagrante.

Para o relator, conforme o acórdão do TJRJ que negou a extinção das cautelares, o processo é complexo, pois envolve uma ação penal com 23 denunciados, em que constam inúmeros pleitos defensivos e pedidos de diligências. Por isso, seria preciso um exame profundo, atípico para liminares, para constatar eventual ilegalidade.

Sebastião Reis Júnior ainda considerou que a liminar se confunde com o próprio mérito do recurso. Assim, é recomendável aguardar a deliberação do colegiado da Sexta Turma, competente para o julgamento do pedido principal.

Processo: RHC 117372

(Com informações do Superior Tribunal Federal)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.