Na primeira análise sobre o assunto, no RE 1.657.075, a 2ª Turma do STJ permitiu a importação de Canabidiol para tratamento médico. A decisão permite que os pais de uma menina com paralisia cerebral e crises de epilepsia importem o medicamento diretamente. De acordo com o relato dos pais, ela sofre 240 crises epiléticas por mês.
O RE interposto pelos pais da menina afirma que eles importam diretamente o medicamento e solicitam que a União e a Anvisa “deixem de destruir, devolver ou impedir que o Canabidiol chegue a seu destino”.
A União disse que o medicamento é experimental e que o SUS possui 12 medicamentos para epilepsia. Complementou dizendo que a Anvisa não autorizou o uso do medicamento no Brasil, e que seu uso seria uma “ato periculoso”. Por fim, disse que há requisitos para fornecer medicamentos fora da lista do SUS, e um deles é o registro na Anvisa.
A corte afastou tais argumentos para permitir a importação. E o relator destacou que a autorização vale somente para o caso específico, já que a decisão não foi tomada na análise de um recurso repetitivo. (Com informações do Jota.Info.)