STJ reafirma que recuperação extrajudicial não impede cobrança por credores não aderentes

Data:

Casal - Adoção
Créditos: wutwhanfoto / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a recuperação extrajudicial não produz efeitos em relação a credores que não aderiram ao plano de soerguimento da empresa. Para o colegiado, tanto a novação das dívidas quanto a suspensão de ações e execuções restringem-se aos credores participantes, permanecendo preservados os direitos daqueles que optaram por não integrar o acordo.

Com base nessa orientação, já consolidada na jurisprudência da corte, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por uma empresa do setor de mineração e fertilizantes, reforçando a possibilidade de credores dissidentes promoverem a cobrança de seus créditos fora das condições estipuladas no plano.

No caso, a empresa celebrou plano de recuperação extrajudicial com parte de seus credores e buscou estender seus efeitos àqueles que não aderiram, sustentando que os créditos teriam sido novados após a homologação judicial. Com esse argumento, pleiteou a suspensão de execução fundada em título extrajudicial relativo a serviços prestados por uma empresa de engenharia, alegando a inexigibilidade da obrigação.

Em primeira instância, o juízo entendeu que o crédito estaria submetido ao plano, ainda que a credora não tivesse participado da negociação, determinando apenas a suspensão da execução. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entretanto, reformou a decisão ao reconhecer que a novação, na recuperação extrajudicial, não alcança credores não aderentes, autorizando o prosseguimento da cobrança.

Ao analisar o recurso no STJ, a empresa recorrente defendeu a aplicação ampla da Lei 11.101/2005, argumentando que todos os créditos existentes na data do pedido, pertencentes às classes abrangidas, deveriam se submeter ao plano, independentemente de adesão.

O relator, ministro Humberto Martins, rejeitou a tese, destacando que a jurisprudência da corte limita os efeitos do plano aos credores que efetivamente participaram da negociação. Ressaltou que, na recuperação extrajudicial, o ajuste ocorre diretamente entre devedor e credores, sem a intervenção judicial abrangente típica da recuperação judicial, o que impede a imposição de seus efeitos a terceiros.

O ministro também apontou que a Lei 11.101/2005 estabelece limites claros à extensão do plano, prevendo expressamente que o pedido de homologação não suspende direitos, ações ou execuções de credores não sujeitos ao acordo, e que apenas os créditos incluídos podem ser afetados.

Dessa forma, a Turma concluiu pela inaplicabilidade do plano à credora não aderente, reconhecendo a legitimidade do prosseguimento da execução.

Leia o acórdão no REsp 2.234.939.

Processo: REsp 2234939

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo