STJ reafirma que recuperação extrajudicial não impede cobrança por credores não aderentes

Data:

Casal - Adoção
Créditos: wutwhanfoto / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a recuperação extrajudicial não produz efeitos em relação a credores que não aderiram ao plano de soerguimento da empresa. Para o colegiado, tanto a novação das dívidas quanto a suspensão de ações e execuções restringem-se aos credores participantes, permanecendo preservados os direitos daqueles que optaram por não integrar o acordo.

Com base nessa orientação, já consolidada na jurisprudência da corte, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por uma empresa do setor de mineração e fertilizantes, reforçando a possibilidade de credores dissidentes promoverem a cobrança de seus créditos fora das condições estipuladas no plano.

No caso, a empresa celebrou plano de recuperação extrajudicial com parte de seus credores e buscou estender seus efeitos àqueles que não aderiram, sustentando que os créditos teriam sido novados após a homologação judicial. Com esse argumento, pleiteou a suspensão de execução fundada em título extrajudicial relativo a serviços prestados por uma empresa de engenharia, alegando a inexigibilidade da obrigação.

Em primeira instância, o juízo entendeu que o crédito estaria submetido ao plano, ainda que a credora não tivesse participado da negociação, determinando apenas a suspensão da execução. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entretanto, reformou a decisão ao reconhecer que a novação, na recuperação extrajudicial, não alcança credores não aderentes, autorizando o prosseguimento da cobrança.

Ao analisar o recurso no STJ, a empresa recorrente defendeu a aplicação ampla da Lei 11.101/2005, argumentando que todos os créditos existentes na data do pedido, pertencentes às classes abrangidas, deveriam se submeter ao plano, independentemente de adesão.

O relator, ministro Humberto Martins, rejeitou a tese, destacando que a jurisprudência da corte limita os efeitos do plano aos credores que efetivamente participaram da negociação. Ressaltou que, na recuperação extrajudicial, o ajuste ocorre diretamente entre devedor e credores, sem a intervenção judicial abrangente típica da recuperação judicial, o que impede a imposição de seus efeitos a terceiros.

O ministro também apontou que a Lei 11.101/2005 estabelece limites claros à extensão do plano, prevendo expressamente que o pedido de homologação não suspende direitos, ações ou execuções de credores não sujeitos ao acordo, e que apenas os créditos incluídos podem ser afetados.

Dessa forma, a Turma concluiu pela inaplicabilidade do plano à credora não aderente, reconhecendo a legitimidade do prosseguimento da execução.

Leia o acórdão no REsp 2.234.939.

Processo: REsp 2234939

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo