STJ reconhece validade de empréstimo digital firmado sem certificação pela ICP-Brasil

Data:

Política de Privacidade
Créditos: everythingposs / Depositphotos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não invalida, por si só, a assinatura eletrônica em contratos digitais, desde que existam elementos que comprovem a autenticidade da contratação.

No caso analisado, discutia-se a validade de um contrato de empréstimo consignado celebrado por meio digital. A parte autora alegou não ter realizado a contratação e requereu a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, além da restituição dos valores. Em primeira instância, contudo, não foram identificados indícios de fraude, tendo sido considerados elementos como o envio de documentos pessoais e de fotografia da própria contratante.

O Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença sob o fundamento de que, nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001, documentos eletrônicos sem certificação pela ICP-Brasil dependeriam de aceitação expressa da parte contrária, o que não teria ocorrido.

Ao julgar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a interpretação da norma deve observar a realidade das contratações digitais contemporâneas. Segundo a magistrada, a manifestação de vontade pode se dar de forma tácita, evidenciada pela conduta ativa do usuário, como o fornecimento voluntário de dados pessoais, envio de documentos, realização de selfie e autorização de geolocalização.

A ministra também ressaltou que a mera impugnação posterior e genérica da assinatura eletrônica não é suficiente para invalidar o negócio jurídico quando o conjunto probatório afasta a hipótese de fraude. Admitir o contrário, segundo afirmou, comprometeria a segurança jurídica e a confiabilidade dos contratos eletrônicos.

No tocante ao ônus da prova, foi reiterado o entendimento consolidado no Tema 1.061 do STJ, segundo o qual, uma vez questionada a autenticidade da assinatura, incumbe à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação. Contudo, comprovada a ausência de fraude, a simples contestação da parte não autoriza a anulação do contrato.

Dessa forma, a Terceira Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, reconhecendo a validade do empréstimo digital celebrado, ainda que sem certificação pela ICP-Brasil.

Leia o acórdão no REsp 2.197.156.

Processo:REsp 2197156.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo