O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, invalidou uma restrição que limitava o acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. A decisão, que impacta o cenário político e eleitoral do país, permite que todos os partidos participem da última fase de distribuição dessas vagas, anteriormente reservada apenas aos que atingissem uma cláusula de desempenho.
O entendimento majoritário foi de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral para os partidos e 20% para os candidatos, na terceira fase da distribuição de vagas, tornaria inviável a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos com votação expressiva.
Além disso, também foi declarada a inconstitucionalidade de uma regra do Código Eleitoral e de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que previam que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento foi de que essa regra retiraria o caráter proporcional das eleições parlamentares.
A decisão do STF será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.
Quanto aos critérios de distribuição de vagas, a lei estabeleceu três fases: na primeira, as vagas são distribuídas para os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos com pelo menos 10% desse quociente. Na segunda fase, onde começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos com pelo menos 20% desse quociente. E, por fim, caso ainda existam vagas residuais, estas serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.
As ações que levaram a essa decisão foram propostas pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro e Partido Progressista.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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