Supremo anula regra sobre distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais

Data:

Supremo anula regra sobre distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais | Juristas
Ministra Rosa Weber se despede da presidência do Supremo Tribunal Federal – STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, invalidou uma restrição que limitava o acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. A decisão, que impacta o cenário político e eleitoral do país, permite que todos os partidos participem da última fase de distribuição dessas vagas, anteriormente reservada apenas aos que atingissem uma cláusula de desempenho.

O entendimento majoritário foi de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral para os partidos e 20% para os candidatos, na terceira fase da distribuição de vagas, tornaria inviável a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos com votação expressiva.

denúncia
Créditos: Fototocam | iStock

Além disso, também foi declarada a inconstitucionalidade de uma regra do Código Eleitoral e de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que previam que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento foi de que essa regra retiraria o caráter proporcional das eleições parlamentares.

A decisão do STF será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.

Quanto aos critérios de distribuição de vagas, a lei estabeleceu três fases: na primeira, as vagas são distribuídas para os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos com pelo menos 10% desse quociente. Na segunda fase, onde começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos com pelo menos 20% desse quociente. E, por fim, caso ainda existam vagas residuais, estas serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

As ações que levaram a essa decisão foram propostas pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro e Partido Progressista.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.