Supremo suspende concurso para soldados da PM de Minas Gerais que restringia participação de mulheres

Créditos: Chalabala / iStock

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. A decisão, emitida nesta terça-feira (28), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7488).

O concurso, marcado para o próximo dia 10 de março, tinha uma limitação que restringia a concorrência das mulheres a apenas 10% das 2.901 vagas oferecidas. Além da suspensão da prova, o ministro também suspendeu os efeitos de dispositivos das Leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016, que estabeleciam o mesmo limite para a presença de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Fundamento da decisão

Nunes Marques fundamentou sua decisão destacando a violação aos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres. O ministro ressaltou que não há respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, o que configura discriminação com base no sexo.

O pronunciamento do ministro reiterou a posição do STF em casos semelhantes, nos quais o Tribunal já se pronunciou unanimemente em favor da suspensão de concursos com restrições de gênero. Nunes Marques salientou que a reserva de percentual às candidatas fere não apenas a igualdade de gênero, mas também a proteção do mercado de trabalho da mulher, indo de encontro aos princípios constitucionais.

Consequências da decisão

Com a suspensão da prova e dos dispositivos legais que estabeleciam a restrição, abre-se caminho para um novo edital que assegure às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas, sem discriminação de gênero. O ministro enfatizou que essa medida não interfere na disputa nem retira qualquer direito dos homens, mas garante que a seleção dos mais aptos seja realizada de forma igualitária, independentemente do sexo.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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