Suspensão de fornecimento de energia elétrica gera indenização à proprietária de loja

Data:

loja
Créditos: Bubball | iStock

A empresa de energia elétrica que suspendeu o fornecimento de energia a uma loja devido a débitos do antigo locatário indenizará a proprietária em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

A concessionária argumentou que a interrupção no fornecimento de energia se deu pelas dívidas no pagamento das faturas, mas o débito pertencia ao antigo locatário do imóvel. Ela afirmou que só faria a religação após quitação dos débitos pendentes.

O juiz citou, em sua decisão, o artigo 128, § 1º, da Resolução 414 de 2010 da ANEEL, que ressalta o caráter pessoal das cobranças pelo consumo de energia elétrica. O débito é, portanto, de quem realmente utiliza os serviços. Portanto, a empresa não poderia vincular a prestação do serviço ao pagamento das dívidas pelo novo locatário..

De acordo com o magistrado, “Tal proceder, a meu ver, demonstra a existência de dano moral indenizável, pois, como visto, a proprietária da loja não deu causa à suspensão do fornecimento de energia, não sendo dela, mas de um terceiro, a obrigação de pagar a dívida”.

Além de condenar a empresa ao pagamento da indenização, o juiz determinou a imediata religação do fornecimento de energia. (Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.)

Processo nº 0010010-47.2018.8.08.0011

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.