Suspenso bloqueio de verbas de prestadora de serviços de saúde em Guarujá (SP)

Data:

Suspenso bloqueio de verbas de prestadora de serviços de saúde em Guarujá (SP) | JuristasA presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu os efeitos de uma decisão que determinava o depósito judicial de 20% dos repasses feitos do município de Guarujá (SP) para o Instituto Corpore, organização não governamental que presta serviços do programa Saúde da Família no município.

A prefeitura repassa mensalmente R$ 2 milhões para a instituição, e de acordo com a decisão suspensa, R$ 448 mil eram bloqueados judicialmente decorrentes de uma suposta dívida contratual da ONG com uma empresa prestadora de serviços de segurança.

A ministra Laurita Vaz destacou em sua decisão o possível comprometimento dos serviços de saúde no município caso a decisão não fosse suspensa.

“Nesse contexto, fica caracterizado o potencial risco de grave lesão à saúde pública, pois a subtração de quantia significativa do valor mensal destinado ao Instituto Corpore pode inviabilizar o funcionamento das unidades de saúde por ele administradas”, resumiu a ministra.

Interesse público

Laurita Vaz lembrou que o manejo de feito suspensivo é justificado nos casos de supremacia do interesse público sobre o particular, o que ficou demonstrado no caso analisado.

“É instituto que visa ao sobrestamento de decisões precárias ou ainda reformáveis que tenham efeitos imediatos e lesivos para o Estado”.

No pedido de suspensão feito pela prefeitura de Guarujá, a procuradoria do município citou o caráter impenhorável dos valores repassados pelo município para o instituto, nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão de suspender os efeitos do bloqueio de valores tem validade até o julgamento da causa principal, isto é, da procedência ou não dos débitos do Instituto Corpore com a prestadora de serviços de segurança.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 2286
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.