Para especialistas termos de privacidade do WhatsApp devem ser “prova de fogo” para LGPD

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Mesmo com o recuo, anunciado na última sexta-feira (15), na decisão do Whatsapp de implementar a  atualização de seus termos de privacidade, e o compartilhamento dos dados do seu público com o Facebook, que agora passam a valer a partir de 15 de maio, em vez de 8 de fevereiro com originalmente programado, a proposta ainda motiva debates.

A mudança veio para incrementar a atuação do WhatsApp Business, versão para empresas do app. De acordo com a plataforma, os brasileiros que não concordarem com os novos termos não vão conseguir usar a sua conta.

Várias pessoas têm perguntado se a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) não pode barrar esta mudança, já que a medida não é válida para o mundo todo. Os públicos do app na União Europeia e no Reino Unido inicialmente foram comunicados da necessidade de consentir com os termos há alguns anos, mas poderão usar o WhatsApp mesmo sem aceitá-los.

Como a LGPD brasileira tem como principal inspiração a GDPR, lei de proteção de dados da União Europeia, é possível que nossa lei consiga resultados a favor do público parecidos com os do outro lado do Atlântico.

>Para o coordenador de Direito e Tecnologia do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade), Christian Perrone, a LGPD está em vigor há pouco tempo, e por isso, pode dar espaço para que as empresas testem seus limites.”Os órgãos de defesa do consumidor e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados devem se posicionar se o anúncio está ou não de acordo com a nossa lei”, afirmou Perrone.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) informou que está estudando medidas judiciais e administrativas para garantir que as pessoas que não concordarem com a nova política de privacidade do WhatsApp poderão permanecer no aplicativo.

Para o diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Bruno Bioni, será o teste de fogo para ver se o que foi pensado para a LGPD vai ser implementado. Nossa lei fala que quando há possíveis violações de direitos, como é nesse caso, a nossa autoridade deve atuar em cooperação com outros órgãos, como a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. Será o primeiro caso para ver se haverá essa cooperação institucional”, pontuou.

Com informações do UOL.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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