
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) restabeleceu medidas protetivas em favor de crianças diante de suspeitas de abuso sexual atribuídas ao pai. Por decisão unânime, o colegiado determinou também a proibição de contato entre o homem e os filhos por meio de videochamadas.
As medidas haviam sido encerradas em primeira instância, com autorização para que o pai mantivesse contato virtual com as crianças. Entre os fundamentos utilizados para o encerramento estava a existência de uma ação de guarda em tramitação no Estado do Rio de Janeiro.
O Ministério Público recorreu da decisão e solicitou a retomada das medidas protetivas. Ao analisar o recurso, o relator entendeu que a existência da ação de guarda em outro Estado não justificava, por si só, o encerramento da proteção, uma vez que os processos possuem finalidades distintas.
Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, enquanto a ação de guarda trata de questões relacionadas à guarda e à convivência familiar, as medidas protetivas possuem caráter autônomo e têm como objetivo preservar a integridade física, psicológica e emocional das crianças diante de uma situação de risco.
Com fundamento na Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, o relator destacou que as medidas de proteção podem permanecer vigentes enquanto existirem elementos que indiquem a continuidade de uma situação de risco.
No caso, avaliações psicológicas realizadas anteriormente apontaram que o período de contato virtual com o pai foi acompanhado por sinais de sofrimento emocional, alterações comportamentais e desconforto por parte das crianças. Além disso, o estudo social não indicou que a situação de risco havia sido superada.
Diante desse conjunto de elementos, a 5ª Câmara Criminal decidiu restabelecer as medidas protetivas e impedir as videochamadas entre o pai e os filhos.
O colegiado determinou ainda a realização de novo estudo psicossocial no local onde as crianças vivem atualmente. A avaliação deverá analisar as condições emocionais e psicológicas dos menores, o contexto familiar, os vínculos mantidos com familiares e a eventual permanência de fatores de risco.
O novo estudo também deverá indicar quais medidas são consideradas adequadas para garantir a proteção e o bem-estar das crianças.
A decisão estabeleceu, por fim, a necessidade de cooperação jurisdicional entre os juízos envolvidos, a fim de coordenar as providências destinadas à proteção dos menores.
O processo tramita em segredo de Justiça.
(Com informações do Migalhas)
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