
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a massa falida de uma corretora pela perda de títulos de dívida agrária (TDAs) pertencentes a uma fundação filantrópica. O colegiado também confirmou o afastamento de responsabilidade da bolsa de valores brasileira no caso.
Segundo os autos, a entidade adquiriu cerca de 48 mil títulos, cuja administração estava sob responsabilidade da corretora. Após a liquidação da empresa, a fundação buscou reaver os ativos, mas foi informada de que os papéis não haviam sido localizados.
Em recurso, a autora sustentou que a bolsa de valores deveria ter impedido a realização de operações sem sua autorização. No entanto, o relator, desembargador Nuncio Theophilo Neto, acompanhou o entendimento da primeira instância ao concluir que a irregularidade decorreu exclusivamente da atuação da corretora.
De acordo com o magistrado, a corretora possuía autorização formal para agir em nome da fundação, não havendo qualquer prova de que a bolsa tenha sido comunicada sobre eventual restrição ou revogação desse mandato. Assim, não seria possível imputar à instituição responsabilidade pelos prejuízos.
O relator destacou ainda que responsabilizar a bolsa, nesse contexto, equivaleria a atribuir culpa a um órgão meramente registrador por falhas cometidas por representante regularmente constituído, sem que tivesse ciência de qualquer irregularidade.
A decisão foi unânime.
(Com informações do TJ-SP)
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