
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que endurece as punições para diversos crimes patrimoniais e digitais no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União, amplia as penas para delitos como furto, roubo, receptação e estelionato, incluindo práticas realizadas pela internet.
Com a nova legislação, o crime de furto passa a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão, aumentando o limite máximo anterior. Nos casos de furto de celular, a punição foi significativamente elevada, passando para 4 a 10 anos de prisão. Já o furto cometido por meio eletrônico também teve aumento, podendo chegar a até 10 anos.
No caso de roubo com resultado morte, a pena mínima foi ampliada de 20 para 24 anos de reclusão. O estelionato passa a prever pena de 1 a 5 anos, além de multa. Já a receptação — que consiste em adquirir ou ocultar produto de crime — teve a punição elevada para 2 a 6 anos de prisão, também com aplicação de multa.
A lei também modifica a pena para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia e radiocomunicação, que passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão, substituindo a antiga previsão de detenção.
Outro ponto relevante é o agravamento das penas quando os crimes forem praticados em situações de calamidade pública ou envolverem a destruição ou subtração de equipamentos instalados em torres de telecomunicação. Nesses casos, a punição poderá ser aplicada em dobro.
A mudança legislativa busca reforçar o combate à criminalidade, especialmente diante do aumento de delitos praticados por meios digitais e do impacto social de crimes patrimoniais.
(Com informações da Agência Brasil)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL