TJ-SP decide que associar PT às Farc em chacina em presídio não caracteriza dano moral

Data:

Decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

pt
Créditos: Bumblee_Dee | iStock

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu decisão que condenou o jornalista Felipe Moura Brasil e a editora Abril por relacionar o PT às Farc.

A maioria do colegiado entendeu que o texto do jornalista descreveu a “simpatia ideológica” entre o partido e o grupo, que é uma organização armada ligada ao tráfico de drogas.

No texto, Felipe Moura Brasil relaciona uma chacina que aconteceu em um presídio de Manaus. O título do artigo é Facção que matou 60 presos compra armas de grupo aliado do PT.  O jornalista ainda cita a entrevista do “número 2 das Farc”, Raúl Reyes, à Folha de S.Paulo em que ele conta que conheceu Lula em 1996, em Salvador – na mesma entrevista ele diz que, na época do governo Fernando Henrique, as Farc tinham uma “delegação no Brasil”.

Para os desembargadores da 5ª Câmara, “as críticas lançadas pelo articulista Felipe Moura Brasil, longe de evidenciar pratica ilícita contra a honra do PT, de deus dirigentes ou afiliados, traduzem o exercício concreto da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição Federal, que assegura a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo em tom contundente contra quaisquer pessoas ou autoridades”.

O voto vencedor foi do desembargador João Francisco Moreira Viegas. De acordo com Viegas, “não há dúvida de que os partidos e os políticos, em geral, têm seu espaço à intimidade mais reduzido, bem como é maior a sua resistência a críticas e conceitos desfavoráveis”. Ele foi o primeiro a divergir do relator, desembargador Erickson Gavazza Marques. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Apelação 1000241-31.2017.8.26.0011 – Disponível para Download

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo