A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu decisão que condenou o jornalista Felipe Moura Brasil e a editora Abril por relacionar o PT às Farc.
A maioria do colegiado entendeu que o texto do jornalista descreveu a “simpatia ideológica” entre o partido e o grupo, que é uma organização armada ligada ao tráfico de drogas.
No texto, Felipe Moura Brasil relaciona uma chacina que aconteceu em um presídio de Manaus. O título do artigo é Facção que matou 60 presos compra armas de grupo aliado do PT. O jornalista ainda cita a entrevista do “número 2 das Farc”, Raúl Reyes, à Folha de S.Paulo em que ele conta que conheceu Lula em 1996, em Salvador – na mesma entrevista ele diz que, na época do governo Fernando Henrique, as Farc tinham uma “delegação no Brasil”.
Para os desembargadores da 5ª Câmara, “as críticas lançadas pelo articulista Felipe Moura Brasil, longe de evidenciar pratica ilícita contra a honra do PT, de deus dirigentes ou afiliados, traduzem o exercício concreto da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição Federal, que assegura a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo em tom contundente contra quaisquer pessoas ou autoridades”.
O voto vencedor foi do desembargador João Francisco Moreira Viegas. De acordo com Viegas, “não há dúvida de que os partidos e os políticos, em geral, têm seu espaço à intimidade mais reduzido, bem como é maior a sua resistência a críticas e conceitos desfavoráveis”. Ele foi o primeiro a divergir do relator, desembargador Erickson Gavazza Marques. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Apelação 1000241-31.2017.8.26.0011 – Disponível para Download
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