Surdez unilateral não basta para que o candidato concorra às vagas destinadas a deficientes

Data:

Sudez unilateral
Créditos: Brian A. Jackson | iStock

Uma candidata com surdez unilateral que buscava o direito de concorrer às vagas reservadas para deficientes em concurso público do STJ teve o seguimento de seu Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33198 negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

O caso

A deficiência da candidata foi comprovada por laudo médico emitido pela junta responsável pela perícia no concurso público de 2012, mas a junta concluiu que ela não se encaixa na definição do Decreto 3.298/1999, que considera “deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais”. Diante disso, a mulher impetrou mandado de segurança no STJ para concorrer às vagas destinadas a deficientes, mas a corte negou o pedido.

No recurso ao STF, ela sustentou que a Constituição Federal e convenções internacionais reconhecem sua condição de pessoa com deficiência para reserva de vagas, e que o Decreto 3.298/1999 é norma infralegal que não poderia restringir o conceito fixado em convenção internacional em normas constitucionais. Ressaltou que sua deficiência gera impedimentos de longo prazo, obstrui sua participação efetiva e plena na sociedade em condição de igualdade com as demais pessoas.

A decisão de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes citou o trecho da decisão do STJ sobre a exclusão de pessoas com surdez unilateral da qualificação “deficiência auditiva”, e afirmou que aquela corte salientou que junta médica emitiu um laudo em sintonia com o edital do concurso.

Alexandre de Moraes - Ministro da Justiça
Créditos: Rogerio Cavalheiro / Shutterstock.com

Para ele, o acórdão é consoante com entendimento firmado pela 2ª Turma do STF, que entende que a perda auditiva unilateral não é condição apta para qualificar a candidato à concorrência de vagas destinadas a portadores de deficiência.

Por fim, concluiu que, “no que diz respeito ao pretendido enquadramento da impetrante, portadora de surdez unilateral, na qualidade de deficiente física, não há direito apto a ser tutelado por meio do mandado de segurança, na medida em que a doutrina e a jurisprudência conceituam direito líquido e certo como aquele que resulta de fato certo, ou seja, aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo: RMS 33198 – Decisão (Inteiro teor disponível para download.)

DECISÃO:

(…) “Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.”

(STF, RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.198 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES RECTE.(S) :MARCELLA MARIA CINTRA LEAL DE SOUZA ADV.(A/S) :RUDI MEIRA CASSEL RECDO.(A/S) :UNIÃO PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Data do Julgamento:24 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo