TJ-SP decide que copiar produto só gera indenização se houver fabricação; Arezzo não será indenizada em ação contra a Shein

Data:

Indenização - Santa Catarina - RBS Blumenau
Créditos: Zolnierek / iStock

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a simples intenção de reproduzir um modelo de produto não configura concorrência desleal se não houver prova de fabricação ou venda da peça supostamente copiada. Com esse entendimento, o colegiado reformou parcialmente sentença em ação movida pelo Grupo Arezzo contra a Shein Brasil.

O processo foi iniciado pelo proprietário da marca Animale, pertencente ao Grupo Arezzo, que acusou a In Glow Brasil — razão social da Shein — de tentar copiar modelos da grife. Na ação, a empresa brasileira pediu reconhecimento de concorrência desleal e indenização por danos. Como a sentença de 1ª instância rejeitou o pedido, a Arezzo recorreu ao Tribunal.

Durante a instrução, foram apresentadas conversas entre funcionárias da Shein e fornecedores, nas quais a responsável pelo setor de compras enviava capturas de tela de peças da Animale com orientações para que fossem replicadas. A funcionária chegou a dizer que tinha agido por conta própria, mas, em depoimento, admitiu que recebeu autorização da supervisora para compartilhar o material.

O relator, desembargador Jorge Tosta, reconheceu que os documentos revelam intenção de copiar os modelos da Animale. No entanto, enfatizou que a intenção, isoladamente, não caracteriza ato de concorrência desleal. Para que o ilícito seja configurado, explicou, é necessária prova de que as peças foram efetivamente produzidas ou comercializadas — o que não ocorreu no caso.

Tosta também ressaltou que, embora o dano possa ser presumido em casos de concorrência desleal, essa presunção não dispensa análise rigorosa das provas. Sem evidências de fabricação ou venda das supostas cópias, não seria possível impor condenação indenizatória.

Apesar de negar a indenização, o Tribunal determinou restrições à Shein. A empresa ficou proibida de utilizar o nome “Animale”, bem como elementos visuais, campanhas ou fotografias da marca, seja em comunicações externas ou internas, salvo mediante autorização expressa. O descumprimento da ordem está sujeito a multa de R$ 1 milhão.

(Com informações do Juri News)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo