TJ-SP decide que copiar produto só gera indenização se houver fabricação; Arezzo não será indenizada em ação contra a Shein

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Indenização - Santa Catarina - RBS Blumenau
Créditos: Zolnierek / iStock

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a simples intenção de reproduzir um modelo de produto não configura concorrência desleal se não houver prova de fabricação ou venda da peça supostamente copiada. Com esse entendimento, o colegiado reformou parcialmente sentença em ação movida pelo Grupo Arezzo contra a Shein Brasil.

O processo foi iniciado pelo proprietário da marca Animale, pertencente ao Grupo Arezzo, que acusou a In Glow Brasil — razão social da Shein — de tentar copiar modelos da grife. Na ação, a empresa brasileira pediu reconhecimento de concorrência desleal e indenização por danos. Como a sentença de 1ª instância rejeitou o pedido, a Arezzo recorreu ao Tribunal.

Durante a instrução, foram apresentadas conversas entre funcionárias da Shein e fornecedores, nas quais a responsável pelo setor de compras enviava capturas de tela de peças da Animale com orientações para que fossem replicadas. A funcionária chegou a dizer que tinha agido por conta própria, mas, em depoimento, admitiu que recebeu autorização da supervisora para compartilhar o material.

O relator, desembargador Jorge Tosta, reconheceu que os documentos revelam intenção de copiar os modelos da Animale. No entanto, enfatizou que a intenção, isoladamente, não caracteriza ato de concorrência desleal. Para que o ilícito seja configurado, explicou, é necessária prova de que as peças foram efetivamente produzidas ou comercializadas — o que não ocorreu no caso.

Tosta também ressaltou que, embora o dano possa ser presumido em casos de concorrência desleal, essa presunção não dispensa análise rigorosa das provas. Sem evidências de fabricação ou venda das supostas cópias, não seria possível impor condenação indenizatória.

Apesar de negar a indenização, o Tribunal determinou restrições à Shein. A empresa ficou proibida de utilizar o nome “Animale”, bem como elementos visuais, campanhas ou fotografias da marca, seja em comunicações externas ou internas, salvo mediante autorização expressa. O descumprimento da ordem está sujeito a multa de R$ 1 milhão.

(Com informações do Juri News)

 

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