Uma correntista do sul do Estado foi condenada por litigância de má-fé ao ingressar com ação de indenização por danos morais após ter estornados R$ 500 mil depositados equivocadamente em sua conta. A instituição bancária percebeu seu erro ao proceder a transferência para titular distinto daquele indicado pelo depositante e logo tratou de desfazer a operação. Sequencialmente, comunicou a cliente sobre o mal-entendido.
A cliente, embora afiançasse não ter interesse em ficar com a quantia, requereu o desfazimento do estorno porque tal operação somente poderia ser efetuada com sua anuência. Acrescentou ainda que sofreu abalo suscetível de indenização pelo episódio. “A ré promoveu prontamente a correção e notificou a cliente acerca do ocorrido, o que não caracterizou sofrimento ou aborrecimento relevante”, interpretou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação.
Segundo o magistrado, a cliente nem sequer informou ter passado por dificuldades em resolver a situação na esfera administrativa. “Ora, o imediato estorno de lançamento manifestamente indevido, sem que se constate emprego de procedimento molestador algum à cliente, não é o suficiente para gerar dano moral indenizável. (…) Isso não pode ser objeto de indenização, sob pena de se favorecer a tão falada ‘indústria do dano moral'”, completou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300463-51.2016.8.24.0166).