TJAM homologa o acordo entre município e concessionária de águas e esgoto

Data:

trt-2
Créditos: Jacob Studio | iStock

Foi homologado, no último dia 06/12, pelo desembargador Elci Simões, o acordo entre município de Manaus e a empresa concessionária de águas e esgoto “Águas de Manaus”, sobre a questão do reajuste do serviço de fornecimento de água e saneamento básico.

A empresa concessionária havia apresentado administrativamente proposta de reajuste dos serviços, mas a Prefeitura não aprovou o pedido e entrou na Justiça para tentar barrar o reajuste, alegando efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de Covid-19.

Acordo para desjudicializar Previdência Social é assinado
Créditos: ilkercelik | iStock

Em 04/08/2021, decisão da 5.ª Vara da Fazenda Pública negou pedido de liminar contrário ao reajuste na tarifa, ressaltando que a decisão não impedia que as partes buscassem entendimento extrajudicialmente, pois o reajuste se daria em 22/08 e havia tempo para negociação administrativa.

O Município interpôs agravo de instrumento (4006205-57.2021.8.04.0000) e em 31/08/2021 o desembargador Elci Simões determinou que a empresa se abstivesse de aplicar o reajuste previsto na Comunicação Pública de Correção Anual de Tarifas publicada em 22/07/2021, mantendo a tarifa até então cobrada das unidades consumidoras.

Justiça determina fornecimento de água para garantir sobrevivência de menor
Créditos: Vanatchanan / Shutterstock.com

E na última semana, em 01/12, de forma extrajudicial, as partes firmaram acordo, com anuência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), definindo o reajuste tarifário de 2020 e 2021. O documento foi apresentado ao Judiciário em 02/12, com homologação pelo magistrado em 03/12.

No termo foram estabelecidas as condições para aplicar, conjuntamente e de forma parcelada, os reajustes de 24,52% referente ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, e de 17,89% para o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.

pedido
Créditos: Sabthai | iStock

Pelo acordo, a primeira parcela será de 9,88% sobre os valores vigentes das tarifas, a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 01/01/2022. As outras 14 parcelas serão anuais, de 3,92%, sendo aplicadas a partir de janeiro de 2023 até janeiro de 2036.

A empresa Águas de Manaus deverá divulgar os percentuais da tabela acordada em jornal local e a Prefeitura de Manaus publicará o extrato do acordo no Diário Oficial do Município.

Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo