TJDFT mantém condenação por abuso sexual contra animal doméstico

Data:

guarda de animal de estimação
Créditos: KPGS | iStock

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de réu acusado de praticar abuso sexual contra animal doméstico, reconhecendo a autoria e materialidade do delito com base no conjunto probatório produzido nos autos.

Fatos e apuração

Segundo os autos, o Ministério Público afirmou que o acusado realizou ato de natureza sexual contra um cão, registrando a conduta em vídeo. Posteriormente, o conteúdo teria sido compartilhado por aplicativo de mensagens, o que motivou a instauração de investigação policial.

Durante a instrução processual, foram analisados arquivos de mídia, capturas de tela de conversas e depoimentos colhidos nas fases investigativa e judicial, os quais subsidiaram a acusação.

Defesa

A defesa alegou insuficiência probatória, questionando a identificação do réu nas imagens e sustentando que os arquivos poderiam ter sido recebidos automaticamente em grupos virtuais, sem relação direta com o acusado. Tal tese, entretanto, não foi acolhida pelo colegiado.

Fundamentação do TJDFT

Ao julgar o recurso, o relator destacou que o conjunto probatório demonstrou consistência e coerência, afirmando que:

“A materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovadas por depoimentos testemunhais, imagens de vídeo e capturas de tela.”

O entendimento afastou a argumentação defensiva e reconheceu a validade das provas produzidas em juízo.

O colegiado reforçou que a legislação brasileira prevê proteção específica aos animais domésticos, e que atos de abuso configuram crime ambiental, sujeitos a pena de reclusão, multa e proibição de guarda, nos termos da Lei de Crimes Ambientais.

Decisão

Com a decisão, a condenação imposta em primeira instância permanece integralmente válida, incluindo a pena privativa de liberdade, fixada no mínimo legal, e a sanção pecuniária correspondente. O julgamento foi unânime.

O processo: 0710638-58.2023.8.07.0007.

(Com informações do TJDFT)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo