A Justiça paraibana manteve condenação ao Banco Bradesco de indenizar em R$ 6 mil, um idoso, a título de danos morais, por cobrança de cesta de serviços na conta salário mantida por um aposentado. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou ilícita a cobrança.
De acordo com o relator do processo (0800141-49.2021.8.15.0521), juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, a cobrança foi indevida, configurando-se a má-prestação dos serviços bancários. “Restando configurado, portanto, fal, ha do serviço prestado pela instituição promovida, nos termos do disposto no art. 14, § 1º, I, II e III, do CDC, impõe-se o reconhecimento da cobrança indevida da taxa de serviços”, frisou.
O magistrado considerou que o cliente sofreu lesão a direitos da personalidade quando constatou o desconto indevido em seus proventos, de forma indevida. “Tratando-se de responsabilidade civil, presentes os requisitos autorizadores do dever de indenizar, a saber, a conduta lesiva, o resultado e o nexo de causalidade entre ambos, deve o causador do dano ser compelido a pagar determinada quantia em dinheiro, por ser a única forma de amenizar a insegurança e a sensação de impotência sentida pela apelante”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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