TJPB derruba liminar que havia suspendido músicas no São João de Campina Grande

Data:

ecad
Créditos: Reprodução | ECAD

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes determinou nesta tarde, 5 de junho, a revogação da decisão judicial que havia suspendido a execução de obras musicais lítero-musicais e fonogramas durante o Maior São João do Mundo em Campina Grande. A edição deste ano estava suspensa até que houvesse regularização junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

Ao atribuir o efeito suspensivo para impedir a eficácia da decisão, a desembargadora considerou as lesões macroeconômicas que poderiam advir do ato judicial.

O Agravo de Instrumento nº 0803197-09.2018.815.0000 foi interposto pelo Município de Campina Grande contra a decisão prolatada ontem (4 de junho) pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, em Ação ajuizada pelo ECAD contra o Município e a Aliança Comunicação e Cultura Ltda.

A Prefeitura alegou que a decisão violou o artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a impossibilidade de aditar a petição inicial após a realização da citação, aduzindo que a peça se reporta a fatos relacionados ao evento ‘Maior São João do Mundo de 2017’, enquanto a decisão determina a suspensão do evento que acontecerá no corrente ano. Também aduziu que transcorreu em aberto o lapso temporal concedido na audiência de saneamento do processo.

São João de Campina Grande
Créditos: Filipe Frazão | iStock

A Edilidade sustentou que houve infringência ao princípio previsto no artigo 10 do CPC, afirmando que o ECAD apresentou fato novo no processo no tocante ao aditamento do contrato de parceria público privada celebrado entre a Aliança Comunicações e o Município.

Foi afirmado, ainda, que a sua responsabilidade de pagar só surge após a realização do espetáculo, registrando que o julgamento da demanda relativa aos fatos do ano de 2017 depende da realização de perícia para atestar a legitimidade do Termo de Verificação do fiscal do ECAD.

Ao analisar a questão, a Maria das Graças verificou serem plausíveis as razões do Município, visto que a decisão objeto do recurso se reporta a possível lesão relativa a fatos que acontecerão ou sucederão no ano em curso.

Maria das Graças ressaltou, também, que, conforme o CPC, o demandante, após a citação, dispõe da faculdade de aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, desde que o promovido consinta. E acrescentou que, de acordo com os autos, no dia 14/05/2018, o ECAD protocolizou a petição nº 14257395, requerendo o cumprimento da liminar concedida em 08/08/2017, incluindo fatos relacionados ao evento que acontecerá este ano.

“Esses elementos revelam que ocorreu ampliação do objeto da lide, desencadeando, por consequência, a infringência do dispositivo legal, delineado no artigo 329, incisos I e II, do CPC”, afirmou.

A relatora afirmou, ainda, que o ato de decidir acerca de fatos que não estão compreendidos na petição inicial ultrapassa os elementos circunstanciais e configura a nulidade da decisão. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo