TJPB derruba liminar que havia suspendido músicas no São João de Campina Grande

Data:

ecad
Créditos: Reprodução | ECAD

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes determinou nesta tarde, 5 de junho, a revogação da decisão judicial que havia suspendido a execução de obras musicais lítero-musicais e fonogramas durante o Maior São João do Mundo em Campina Grande. A edição deste ano estava suspensa até que houvesse regularização junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

Ao atribuir o efeito suspensivo para impedir a eficácia da decisão, a desembargadora considerou as lesões macroeconômicas que poderiam advir do ato judicial.

O Agravo de Instrumento nº 0803197-09.2018.815.0000 foi interposto pelo Município de Campina Grande contra a decisão prolatada ontem (4 de junho) pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, em Ação ajuizada pelo ECAD contra o Município e a Aliança Comunicação e Cultura Ltda.

A Prefeitura alegou que a decisão violou o artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a impossibilidade de aditar a petição inicial após a realização da citação, aduzindo que a peça se reporta a fatos relacionados ao evento ‘Maior São João do Mundo de 2017’, enquanto a decisão determina a suspensão do evento que acontecerá no corrente ano. Também aduziu que transcorreu em aberto o lapso temporal concedido na audiência de saneamento do processo.

São João de Campina Grande
Créditos: Filipe Frazão | iStock

A Edilidade sustentou que houve infringência ao princípio previsto no artigo 10 do CPC, afirmando que o ECAD apresentou fato novo no processo no tocante ao aditamento do contrato de parceria público privada celebrado entre a Aliança Comunicações e o Município.

Foi afirmado, ainda, que a sua responsabilidade de pagar só surge após a realização do espetáculo, registrando que o julgamento da demanda relativa aos fatos do ano de 2017 depende da realização de perícia para atestar a legitimidade do Termo de Verificação do fiscal do ECAD.

Ao analisar a questão, a Maria das Graças verificou serem plausíveis as razões do Município, visto que a decisão objeto do recurso se reporta a possível lesão relativa a fatos que acontecerão ou sucederão no ano em curso.

Maria das Graças ressaltou, também, que, conforme o CPC, o demandante, após a citação, dispõe da faculdade de aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, desde que o promovido consinta. E acrescentou que, de acordo com os autos, no dia 14/05/2018, o ECAD protocolizou a petição nº 14257395, requerendo o cumprimento da liminar concedida em 08/08/2017, incluindo fatos relacionados ao evento que acontecerá este ano.

“Esses elementos revelam que ocorreu ampliação do objeto da lide, desencadeando, por consequência, a infringência do dispositivo legal, delineado no artigo 329, incisos I e II, do CPC”, afirmou.

A relatora afirmou, ainda, que o ato de decidir acerca de fatos que não estão compreendidos na petição inicial ultrapassa os elementos circunstanciais e configura a nulidade da decisão. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca apresenta a fraternidade como princípio constitucional e caminho para uma Justiça mais humana

A fraternidade, normalmente associada aos campos da filosofia, da religião e da ética, também possui relevante dimensão jurídica e constitucional. Essa é a perspectiva desenvolvida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca no livro “O Princípio Constitucional da Fraternidade: seu Resgate no Sistema de Justiça”, publicado pela Editora D’Plácido.

STJ sediará lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, receberá, no dia 18 de agosto, às 18h, o lançamento da obra coletiva “Lei Maria da Penha – Homenagem aos 20 anos da Lei nº 11.340/2006”, publicada pela Editora Mizuno com o selo de qualidade JURISTAS.

Brasil ganha o primeiro Dicionário de Direito Digital voltado exclusivamente à nova era tecnológica

A rápida transformação tecnológica tem criado novos desafios para o Direito em praticamente todos os seus ramos. Inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, blockchain, contratos inteligentes, provas digitais, computação em nuvem e crimes cibernéticos passaram a integrar o cotidiano da advocacia, do Poder Judiciário, das empresas e da administração pública. Nesse cenário, compreender corretamente a terminologia técnica tornou-se uma necessidade indispensável.

“Desvendando os Direitos dos Passageiros Aéreos” consolida-se como referência nacional no setor aéreo

Viajar de avião tornou-se parte da rotina de milhões de brasileiros, mas situações como atrasos prolongados, cancelamentos inesperados, extravio de bagagem e negativa de embarque ainda provocam dúvidas e prejuízos aos passageiros. Nesse cenário, o livro “Desvendando os Direitos dos Passageiros Aéreos”, de autoria do advogado e professor Wilson Furtado Roberto, vem se consolidando como uma das principais obras brasileiras de referência sobre o tema e um relevante sucesso de vendas no segmento jurídico.